Publicado no DOE - ES em 29 jun 2026
Introduz alteração no RICMS/ES, para estender o prazo para atualização das informações relativas ao pedido de restituição do ICMS/ST em razão da não definitividade da base de cálculo presumida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2026-WJB5D;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.263 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1.263. .............................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Parágrafo único. O prazo para atualização das informações, conforme o art. 173-E, é de até 210 (duzentos e dez) dias da data de início de vigência deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado