Publicado no DOE - SC em 26 jun 2026
Altera o Decreto Nº 1056/2025, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 33 da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e no Decreto federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 18424/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.056, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................
............................................................................
§ 2º O sistema de logística reversa deverá ser cadastrado no IMA até 30 de novembro de 2026 e, para os anos subsequentes, até 31 de julho.
..................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 16 do Decreto nº 1.056, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Para efeitos de acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras, de acordo com modelos coletivos, e as empresas, considerados os modelos individuais de logística reversa de embalagens pós-consumo, em operacionalização no Estado, deverão apresentar ao IMA, até 30 de novembro de 2026 e, para os anos subsequentes, até 31 de julho, o Relatório Anual de Desempenho, contendo:
............................................................................
§ 3º O primeiro Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 30 de novembro de 2026, devendo ser considerada a quantidade de embalagens lançadas no mercado estadual no ano-base 2024 pelas empresas aderentes, cuja recuperação deve ocorrer em 2025, ou seja, 2025 deve ser o ano de desempenho.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Guilherme Dallacosta