Resolução CMN Nº 5310 DE 25/06/2026


 Publicado no DOU em 29 jun 2026


Altera o anexo à Resolução CMN Nº 4995/2022, que revisa e consolida as normas que dispõem sobre o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Portais Legisweb

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei, resolveu:

Art. 1º O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco

ANEXO

(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano Operações com garantia da União Operações sem garantia da União Total
2018 Até R$13.000.000.000,00 Até R$11.000.000.000,00 Até R$24.000.000.000,00
2019 Até R$13.500.000.000,00 Até R$11.000.000.000,00 Até R$24.500.000.000,00
2020 Até R$9.000.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Até R$11.000.000.000,00
Até R$20.400.000.000,00
Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00
2021 Até R$6.500.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00
Até R$20.500.000.000,00
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$3.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$500.000.000,00
2022 Até R$6.500.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00
Até R$18.625.000.000,00
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$1.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00
2023 Até R$15.000.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Até R$18.000.000.000,00
Até R$37.125.000.000,00
Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$2.300.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$1.200.000.000,00
2024 Até R$17.500.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Até R$7.000.000.000,00
Até R$31.075.651.683,00
Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Até R$500.000.000,00
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$500.000.000,00
Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas - PPPs
Até R$500.000.000,00
Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar
Até R$1.736.839.681,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear
Até R$2.713.812.002,00
2025 Até R$12.100.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Até R$6.000.000.000,00
Até R$39.425.651.683,00
Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios
Até R$12.000.000.000,00
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$2.900.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar
Até R$1.736.839.681,00
Para órgãos e entidades da União Até R$2.425.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear
Até R$2.263.812.002,00
2026 Até R$5.500.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
Até R$5.500.000.000,00
Até R$23.625.000.000,00
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$1.800.000.000,00
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$1.200.000.000,00
Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas - PPPs
Até R$1.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios
Até R$8.000.000.000,00