Resolução CMN Nº 5319 DE 25/06/2026


 Publicado no DOU em 29 jun 2026


Altera a Resolução CMN Nº 5304/2026, para vedar a cobrança de tarifa de cadastro nas operações de financiamento realizadas no âmbito das linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 2º da Medida Provisória Nº 1359/2026.


Comercio Exterior

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da referida Lei, e com base no art. 2º, § 9º, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O BNDES e as instituições financeiras por ele habilitadas poderão cobrar dos mutuários, além dos encargos financeiros previstos no art. 4º desta Resolução, outros encargos ou comissões usualmente praticadas em suas operações, conforme suas políticas operacionais, inclusive encargo por reserva de crédito, quando previsto contratualmente, observadas as hipóteses de incidência e os valores divulgados em suas respectivas páginas oficiais na internet, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de tarifa de cadastro.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se tarifa de cadastro aquela referente à realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais e ao tratamento de dados necessários ao início de relacionamento decorrente da contratação de operação de crédito, prevista na Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco