Portaria GABIN Nº 246 DE 24/06/2026


 Publicado no DOE - MA em 24 jun 2026


Prorroga, excepcionalmente, o prazo para a transmissão dos arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativos à competência Maio de 2026.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 71 e art. 578 do Regulamento do ICMS – RICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, excepcionalmente, o prazo de até 30 de junho de 2026, para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos à competência Maio de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcellus Ribeiro Alves

Secretário de Estado da Fazenda