Publicado no DOE - MA em 24 jun 2026
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para a transmissão dos arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativos à competência Maio de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 71 e art. 578 do Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, excepcionalmente, o prazo de até 30 de junho de 2026, para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos à competência Maio de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda