Portaria ADAGRO Nº 43 DE 25/06/2026


 Publicado no DOE - PE em 26 jun 2026


Institui o Programa Estadual de Sanidade de Caprinos e Ovinos (PESCO) no estado de Pernambuco.


Impostos e Alíquotas

O Diretor-Presidente da ADAGRO, no uso das atribuições legais, considerando: A criação do Programa Nacional de Sanidade de Caprinos e Ovinos – PNSCO, por meio da IN nº 87 de 10/12/2004 do MAPA,

Resolve:

Art. 1º. Instituir o Programa Estadual de Sanidade de Caprinos e Ovinos – PESCO no estado de Pernambuco conforme ANEXO I e II.

Art. 2° Esta Portaria constará na íntegra no portal eletrônico oficial da ADAGRO (www.adagro.pe.gov.br).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Moshe Dayan – Diretor Presidente.