Publicado no DOE - GO em 25 jun 2026
Altera o Anexo IX do Decreto Nº 4852/1997, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE/GO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 24.363, de 22 de junho de 2026, também em atenção ao Processo nº 202600004058546,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. .....................................................
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XX - o equivalente à aplicação de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do ICMS devido nas operações interestaduais com o feijão produzido no Estado de Goiás que não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização, em substituição à apropriação de quaisquer créditos relativos ao ICMS correspondentes à entrada das mercadorias ou dos bens e ao serviço utilizado (Lei 24.363, de 22 de junho de 2026, art. 2º).
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§ 4º ......................................................
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INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
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XX |
21/6/2031 |
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§ 7º É vedada a utilização do crédito outorgado previsto no inciso XX do caput deste artigo cumulativamente com outro benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado previstos na legislação tributária, resguardada a opção pelo benefício mais favorável." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado