Decreto Nº 41901 DE 25/06/2026


 Publicado no DOM - Salvador em 25 jun 2026


Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais nos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.


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O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições do Poder Executivo Municipal, no dia 29 de junho de 2026, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, será fixado das 8h às 12h, com posterior compensação, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR e Guarda Civil Municipal - GCM, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste decreto.

Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 25 de junho de 2026.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO

Secretário Municipal de Gestão