Lei Nº 8149 DE 25/06/2026


 Publicado no DOM - Natal em 26 jun 2026


Cria o Selo Empresa Amiga da Saúde Mental no município de Natal, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Saúde Mental, destinado a reconhecer empresas que promovam a inclusão e o bem-estar de pessoas com transtornos mentais, incluindo a esquizofrenia, no município de Natal.

Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Saúde Mental será concedido anualmente às empresas que adotem as seguintes práticas:

I – contratação e manutenção de pessoas com transtornos mentais em seu quadro de funcionários;

II – oferta de ambientes de trabalho inclusivos e adaptados às necessidades desses funcionários;

III – realização de programas internos de sensibilização e conscientização sobre saúde mental para os demais colaboradores;

IV – parcerias com organizações e instituições de apoio à saúde mental para a promoção de ações educativas e de suporte.

Art. 3º As empresas que obtiverem o Selo Empresa Amiga da Saúde Mental poderão:

I – utilizar o selo em materiais publicitários e institucionais;

II – participar de eventos promovidos pelo poder público relacionados à saúde mental e à inclusão social;

III – receber incentivos fiscais, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com outras secretarias municipais, será responsável por:

I – definir os critérios e procedimentos para a concessão do selo;

II – avaliar as empresas candidatas e monitorar a continuidade das boas práticas adotadas;

III – divulgar as empresas certificadas no âmbito municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de junho de 2026

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito