Publicado no DOE - PI em 25 jun 2026
Dispõe sobre a atualização dos procedimentos para a certificação do Selo Ambiental destinado aos municípios, em observância à Lei Nº 5813/2008, e em adequação à repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) instituída pela Lei Nº 8899/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008, que estabelece o procedimento administrativo para a concessão do Selo Ambiental aos municípios do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a superveniente alteração do Sistema Tributário Nacional, operada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que previu a substituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.899, de 17 de dezembro de 2025, disciplina a repartição da parcela do IBS pertencente aos municípios, mantendo o critério ambiental como balizador para o repasse de receitas, em substituição à sistemática do antigo ICMS Ecológico;
CONSIDERANDO o imperativo de compatibilizar o rito procedimental previsto na Lei Estadual nº 8.899, de 17 de dezembro de 2025, com o da Lei Estadual nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008, e a nova realidade tributária e normativa, garantindo segurança jurídica e a continuidade das políticas públicas ambientais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o teor do Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 15/2026, de 09 de junho de 2026, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e demais documentos anexados ao Processo SEI nº 00009.006930/2026-34,
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para a certificação ambiental estadual dos municípios piauienses no Selo Ambiental, condição para a percepção dos recursos oriundos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) Ecológico.
Art. 2º Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por:
I - Selo Ambiental: documento estadual de certificação de desempenho da gestão municipal de meio ambiente;
II - Certificação ambiental estadual: procedimento administrativo de avaliação do desempenho da gestão municipal de meio ambiente, por meio da análise de dados e auditoria de informações, segundo critérios previamente estabelecidos;
III - Critérios de elegibilidade: padrões normativos referentes ao gerenciamento de aspectos ambientais em âmbito municipal, utilizados para a atribuição de pontuação e classificação no Selo Ambiental.
CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E DA AVALIAÇÃO
Art. 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) levará em consideração os seguintes critérios de elegibilidade para fins de atribuição de pontuação ao Selo Ambiental, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008:
I - gerenciamento de resíduos sólidos;
III - redução do desmatamento e recuperação de áreas degradadas;
IV - redução do risco de queimadas e conservação dos recursos ambientais;
V - proteção de mananciais de abastecimento público;
VI - identificação e mitigação das fontes de poluição;
VII - edificações irregulares;
VIII - unidades de conservação;
IX - legislação sobre a política municipal de meio ambiente.
Art. 4º A avaliação anual do desempenho municipal, realizada com base nas ações executadas no período de apuração, resultará na obtenção de uma pontuação anual, conforme os requisitos estabelecidos na Tabela de Avaliação (Anexo I), e na identificação do número de critérios atingidos.
Art. 5º A Pontuação Final Ponderada de cada município será apurada através da média ponderada das pontuações anuais obtidas nos três últimos certames, atribuindo-se os seguintes pesos:
I - Peso 3 (três) para a pontuação obtida no ano de avaliação corrente;
II - Peso 2 (dois) para a pontuação obtida no certame imediatamente anterior;
III - Peso 1 (um) para a pontuação obtida no segundo certame anterior.
§ 1º Para os certames em que o município não tenha participado ou tenha sido considerado inapto, a pontuação a ser considerada para o cálculo da média será 1 (um).
§ 2º O resultado da média ponderada de que trata ocaput será convertido em número inteiro através do arredondamento matemático padrão, ou seja, frações iguais ou superiores a 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente, e frações inferiores a 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro anterior.
§ 3º A pontuação final será obtida observando-se a seguinte fórmula:
Onde:
PFP: Pontuação Final Ponderada;
PAₙ: Pontuação do ano de apuração;
PAₙ₋₁: Pontuação do ano anterior;
PAₙ₋₂: Pontuação do ano base, ou de partida.
Art. 6º O Número Final de Critérios Ponderados de cada município, para fins de classificação, será apurado por meio da média ponderada do número de critérios de elegibilidade atingidos nos três últimos certames, utilizando-se os mesmos pesos definidos no art. 5º.
§ 1º Para os certames em que o município não tenha participado ou tenha sido considerado inapto, o número de critérios a ser considerado para o cálculo da média será 1 (um).
§ 2º O resultado do cálculo de que trata o caput será convertido em número inteiro observando-se rigorosamente o seguinte:
I - caso a média ponderada resulte em um número inteiro, este será o Número Final de Critérios Ponderados, não se aplicando qualquer outra regra de arredondamento;
II - caso a média ponderada resulte em um número fracionado (decimal), o resultado será apurado em duas etapas:
a) Etapa 1 (Resultado Inteiro): apura-se a parte inteira (truncada) da média;
b) Etapa 2 (Arredondamento por Desempenho): o resultado apurado na Etapa 1 será acrescido de 1 (um) ponto, caso o número de critérios atingidos pelo município no ano de avaliação corrente (Peso 3) seja estritamente maior que o resultado apurado na Etapa 1.
§ 3º O número final de critérios será obtido observando-se a seguinte fórmula:
Onde:
NFCP: Número Final de Critérios Ponderados;
NCₙ: Critérios obtidos no ano de apuração;
NCₙ₋₁: Critérios obtidos no ano anterior;
NCₙ₋₂: Critérios obtidos no ano base, ou de partida.
Se o número final de critérios ponderados resultar em um número fracionado, exclui-se a parte fracionada do NFCP;
Se NFCP < NCₙ, então o resultado será NFCP + 1.
Art. 7º Com base no Número Final de Critérios Ponderados, apurado na forma do art. 6º, os municípios serão classificados nas seguintes categorias:
I - Categoria A: os que obtiverem um resultado igual ou superior a 6 (seis);
II - Categoria B: os que obtiverem um resultado igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco);
III - Categoria C: os que obtiverem um resultado igual a 3 (três).
Art. 8º A partir do certame do Selo Ambiental do ano de 2027, a concessão da certificação na Categoria "A" fica condicionada à comprovação, por parte do município, da existência de sistema de destinação final ambientalmente adequada de seus resíduos sólidos, conforme os critérios estabelecidos no item A.1 do Anexo I desta norma e em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º A inobservância do requisito previsto nocaput implicará o enquadramento compulsório do Município no Selo "B5", restando vedada a participação na repartição de recursos na ordem de 2,00% (dois por cento) de que trata o art. 3º, § 3º, alínea "a", da Lei nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008.
§ 2º Para fins de repartição de recursos no âmbito do Selo "B5", a aferição da proporcionalidade a que se refere o art. 3º, § 4º, da Lei nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008, considerará a totalidade das ações ambientais efetivamente comprovadas e pontuadas, ainda que o quantitativo de critérios atendidos ultrapasse o mínimo de 05 (cinco) exigidos para a referida classificação, visando premiar o investimento municipal integral na proteção ao meio ambiente.
Art. 9º Ressalvada a regra de transição prevista no art. 29 deste Decreto, o período de apuração para fins de avaliação das ações, programas e políticas públicas municipais compreenderá o exercício integral imediatamente anterior ao da realização do certame, abrangendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO
Seção I - Da Organização Administrativa
Art. 10. A SEMARH designará, por meio de portaria, a Comissão de Auditoria de Desempenho Ambiental Municipal (CADAM) e o Grupo de Trabalho do Selo Ambiental (GTSA).
Art. 11. Compete à CADAM a elaboração do Edital de Certificação, a análise dos recursos administrativos interpostos e a expedição de notas técnicas, pareceres, termos de referência e fixação de entendimentos vinculantes.
Parágrafo único. Os entendimentos, normas complementares e Termos de Referência fixados pela Comissão de Auditoria de Desempenho Ambiental Municipal - CADAM, no exercício de suas competências regimentais e legais, vinculam a Administração Pública Estadual e os Municípios postulantes em todas as fases do procedimento de certificação.
Art. 12. Compete ao GTSA a gestão dos procedimentos administrativos do Selo Ambiental, incluindo a elaboração do cronograma, o controle de prazos e a publicação dos resultados.
Art. 13. É impedido de atuar em processo administrativo do Selo Ambiental o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, consultor ou representante;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Seção II - Das Etapas do Procedimento
Art. 14. O procedimento de certificação no Selo Ambiental observará as seguintes etapas, cujo detalhamento e cronograma serão estabelecidos em edital:
I - publicação do Edital de Certificação;
II - requerimento da certificação pelo Município, acompanhado da documentação comprobatória;
III - análise dos documentos e informações pela CADAM;
IV - auditoria para aferição de pontos;
V - publicação dos resultados preliminares e abertura de prazo para recurso;
VI - apresentação e julgamento dos recursos pela CADAM;
VII - apresentação e julgamento dos pedidos de reconsideração pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VIII - apresentação e aprovação do Resultado Final pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA);
IX - emissão e entrega dos Selos Ambientais e publicação do Resultado Final em Diário Oficial do Estado;
X - comunicação do Resultado Final ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. O Edital de Certificação poderá dispor de fases complementares, com a precípua finalidade de garantir a efetiva participação do Município no processo e assegurar a adequada perseguição dos resultados e metas estabelecidas no certame.
Seção III - Da Postulação e da Análise Documental
Art. 15. Para requerer a certificação, o município deverá apresentar o Questionário de Avaliação acompanhado da documentação comprobatória, devendo demonstrar a existência e o regular funcionamento de seu Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, quando couber, do Plano Diretor Municipal com capítulo sobre a política ambiental.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do requisito previsto neste artigo, a denominação oficial da pasta municipal ou a cumulação de suas atribuições com outras áreas da administração pública não constituem óbice à habilitação do Município, desde que a estrutura administrativa possua competências legais específicas para a proteção, gestão e conservação do meio ambiente, e conte com o quadro mínimo de profissionais responsáveis pelas atividades finalísticas, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008.
Art. 16. Os Relatórios Operacionais, cujo modelo consta no Anexo II, e documentos congêneres deverão ser apresentados em formatoPDF pesquisável e assinados eletronicamente, com autenticidade verificável a qualquer momento, nos termos do edital.
§ 1º Os registros fotográficos que compõem os relatórios deverão ser produzidos através de aplicativos que gerem arquivos com metadados de georreferenciamento, incluindo data, hora e coordenadas geográficas da imagem, através de geotag em marca d’água.
§ 2º Cada ação, atividade ou documento comprobatório somente poderá ser utilizado para a pontuação em um único requisito da Tabela de Avaliação, sendo vedada a sua utilização para fundamentar a pontuação em múltiplos itens.
§ 3º Os relatórios apresentados para fins de comprovação do item C.2 podem ser utilizados por até 3 (três) anos.
Art. 17. Fica facultado ao Município postulante requerer a dispensa de reapresentação de documentos de natureza permanente, institucional ou normativa, tais como leis, decretos ou instrumentos que não se associam à comprovação de ações de execução no período de apuração, desde que seja indicada sua referência e o ano em que o documento foi aceito em certame anterior.
Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput não abrange os documentos de comprovação de execução de ações, como relatórios, atas de reunião, registro fotográfico ou demais meios de prova que se submetem à regra do período de apuração.
Art. 18. A apresentação de informação total ou parcialmente falsa ou enganosa, inclusive por omissão, ensejará a desconsideração da pontuação atribuída ao item correspondente, sem prejuízo da apuração da responsabilidade em processo administrativo próprio, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 19. Após a análise e auditoria, os municípios serão classificados, preliminarmente, conforme o seguinte:
I - impugnado: quando o município deixar de atender às exigências formais do edital e da legislação vigente;
II - não habilitado: quando o município não atender plenamente aos requisitos de habilitação;
III - inelegível: quando o município, embora habilitado, não atingir a condição mínima para certificação em qualquer das categorias;
IV - certificado: quando o município atingir as condições para certificação nas categorias C, B ou A.
Art. 20. Do resultado preliminar da auditoria de certificação, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 21. O recurso deverá ser interposto por escrito, direcionado à CADAM, de forma fundamentada, apontando expressamente o item da Tabela de Avaliação (Anexo I) objeto de irresignação e as razões de fato e de direito que amparam o pedido, nos autos do processo SEI respectivo.
Art. 22. Da decisão proferida pela Comissão de Auditoria de Desempenho Ambiental Municipal (CADAM) acerca da pontuação e classificação preliminar do município, caberá pedido de reconsideração ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se os critérios técnicos da avaliação que são objeto de irresignação, sob pena de não conhecimento por falta de delimitação do objeto.
§ 2º A decisão do Secretário de Estado, ao apreciar o pedido de reconsideração, encerra a instância administrativa no âmbito da Secretaria, devendo o resultado final ser submetido à homologação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), nos termos da legislação vigente.
Art. 23. Fica vedada a juntada de novos documentos na fase de interposição de recurso administrativo, operando-se a preclusão consumativa quanto à instrução documental realizada na fase de postulação.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. A metodologia de cálculo por média ponderada, prevista nos arts. 5º e 6º, será implementada de forma progressiva:
I - para o certame de 2027, a pontuação e o número de critérios corresponderão integralmente aos obtidos no referido ano;
II - para o certame de 2028, os resultados finais serão a média ponderada entre o desempenho de 2028 (peso 3) e o de 2027 (peso 2);
III - a partir do certame de 2029, a regra da média ponderada dos três últimos certames será aplicada em sua integralidade.
Art. 25. A partir do certame do Selo Ambiental do ano de 2027, a avaliação dos critérios de elegibilidade para a certificação ambiental observará exclusivamente o disposto nos Anexos I (Tabela de Avaliação) e II (Modelo de Relatório Operacional) deste Decreto.
Parágrafo único. Os anexos a que se refere o caput substituem, para todos os fins, os anexos do Decreto nº 19.042, de 22 de junho de 2020, que permanecerão aplicáveis somente até o certame do ano de 2026.
Art. 26. Os Relatórios Operacionais e respectivos registros fotográficos já elaborados para a comprovação de ações nos certames de 2024 e 2025, ainda que em formato diverso do exigido no art. 16, permanecerão válidos e aceitos para todos os fins.
Art. 27. A SEMARH poderá estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 28. Para fins da incidência da cláusula de barreira prevista no art. 8°, para o certame de 2027, os municípios deverão comprovar destinação adequada de resíduos sólidos, até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. Nos certames seguintes, os municípios deverão comprovar destinação adequada de resíduos sólidos durante todo o período de apuração, para fins de obtenção do Selo “A”, nos termos do caput c/c art. 8º.
Art. 29. Excepcionalmente, para o certame do Selo Ambiental do ano de 2027, o período de apuração para fins de avaliação das ações, programas e políticas públicas municipais compreenderá os 2 (dois) anos civis imediatamente anteriores, abrangendo, inclusive, o período transcorrido até o último dia da fase de postulação definido no cronograma oficial.
Parágrafo único. Para os certames realizados a partir do ano de 2028, a apuração observará estritamente a regra do exercício anterior, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, na forma do disposto no art. 9º deste Decreto.
Art. 30. A SEMARH deverá realizar periodicamente auditorias de constataçãoin loco para verificação do efetivo cumprimento dos requisitos e da veracidade das informações e documentos apresentados pelos municípios.
Art. 31. A CADAM poderá adotar critérios de amostragem ou organizar cronograma de acompanhamento periódico para a realização das auditorias e vistorias técnicas, observado o limite mínimo de 20% (vinte por cento) do total de municípios habilitados no certame do ano corrente.
Art. 32. Os resultados obtidos nas auditorias de que trata este Capítulo poderão ser utilizados para atribuir ou retirar pontuação do Município em qualquer fase do certame, desde que respeitado o limite temporal da decisão final relativa aos pedidos de reconsideração endereçados ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
A - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Pontuação mínima: 50 (cinquenta) pontos
| Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação | |||||||||||||
| A.1 | Destinação final ambientalmente adequada de resíduos em aterro sanitário, em funcionamento, de acordo com as normas técnicas. | Cópia da Licença de Operação (LO) do aterro sanitário receptor vigente durante todo o período de apuração + Cópia do Contrato ou instrumento de parceria vigente com o aterro sanitário ou com a empresa responsável pelo transporte e destinação final + Prova da Efetiva e Contínua Destinação: Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) ou Comprovação Fiscal do Serviço + Comprovante de cadastro do município no SINIR. | 20 pontos | |||||||||||||
| A.2 | Possuir serviço regular de coleta seletiva e adequada destinação. | Instrumento de planejamento (projeto técnico ou programa) + Relatório Operacional contendo descrição das ações com registro fotográfico datado + Comprovação de destinação para cooperativas, comércios atacadistas dos resíduos coletados ou correlatos. | 14 pontos | |||||||||||||
| A.3 | Possuir serviço regular de coleta, transbordo e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública abrangendo varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos. | Relatório Operacional do período de apuração, discriminando a execução de cada serviço, registro fotográfico com informações de data e georreferenciamento sobreposto a imagem. | 14 pontos | |||||||||||||
| A.4 | Possuir serviço regular de coleta, transbordo e transporte de resíduos de serviço de saúde. | Licença Ambiental de Operação ou documento equivalente válidos da empresa contratada para a coleta e o transporte dos resíduos de serviço de saúde + Documento que comprove a destinação final ambientalmente adequada, tal como Manifesto de Transporte de Resíduos, em que conste a quantidade coletada, a frequência de coleta, os pontos atendidos e a identificação do local de tratamento ou disposição final, acompanhado da respectiva Licença Ambiental de Operação válida do empreendimento receptor. | 15 pontos | |||||||||||||
| A.5 | Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. | Apresentação do plano, ou plano simplificado (para municípios com menos de vinte mil habitantes) ou plano de saneamento básico conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclusive atualização, com a respectiva publicação. | 12 pontos | |||||||||||||
| A.6 | Possuir local de entrega voluntária de resíduos sólidos recicláveis, e comprovada destinação. | Relatório Operacional contendo a descrição dos pontos de entrega, endereço, descrição do quantitativo recebido e registros fotográficos nos termos do edital de cada ponto de entrega + Comprovação de destinação para cooperativas ou comércios atacadistas dos resíduos coletados ou similares. |
2 pontos por local de entrega até o limite de 12 pontos | |||||||||||||
| A.7 | Ações de incentivo e estímulo às cooperativas, associações e/ou outras modalidades de mobilização de trabalhadores de coleta e seleção de materiais recicláveis. | Contrato, convênio ou outro instrumento de parceria com entidade de direito privado que reúna trabalhadores de coleta e seleção de materiais recicláveis + projeto ou outro documento de planejamento descrevendo as ações planejadas no período do vínculo de parceria + relatório operacional descrevendo as ações desenvolvidas no período de apuração voltadas à capacitação e treinamento dos associados. | 13 pontos | |||||||||||||
B - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Pontuação mínima: 50 (cinquenta) pontos
| B.1 | Capacitação de recursos humanos municipais sobre dimensão ambiental. | Relatório Operacional de cursos, palestras ou treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do educador e lista de frequência) voltados aos servidores do município, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação sobre a dimensão ambiental no ano de apuração, dos profissionais, com comprovação de vínculo. Somente será admitida a contagem de 3 (três) horas por servidor. | 02 pontos a cada 12 hrs por evento (máximo de 8 pontos) |
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| B.2 | Formação complementar de professores voltada à dimensão ambiental. | Relatório Operacional de cursos, palestras e treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do instrutor e lista de frequência) voltados aos professores do município, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação sobre a dimensão ambiental no ano de apuração, dos professores, com comprovação de vínculo. Somente será admitida a contagem de 3 (três) horas por servidor. | 02 pontos a cada 12 hrs por evento (máximo de 8 pontos) |
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| B.3 | Treinamento de técnicos e gestores do órgão local de meio ambiente. | Relatório Operacional de cursos, palestras e treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do instrutor e lista de frequência) voltados aos profissionais do órgão municipal de meio ambiente, e comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos de formação no ano de apuração, dos profissionais, com comprovação de vínculo. | 02 pontos a cada 3 h por evento (máximo de 10 pontos) | |||||||||||||
| B.4 | Desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à dimensão ambiental. | Publicação, pelo município ou por ele financiado, de estudos por meio de artigos científicos, resumos, livros ou publicações científicas, no ano de apuração, relacionada aos problemas e questões ambientais do município (comprovação da publicação e cópia do documento, do vínculo e autorização do responsável autor e/ou do financiamento público, com comprovações). Com ISSN/ISBN. | 04 pontos a cada publicação (máximo de 08 pontos) | |||||||||||||
| B.5 | Promoção e divulgação de material educativo. | Publicação, pelo município, de material publicitário educativo em meio impresso ou realização de campanha de mídia digital multiplataforma, com ampla divulgação, no ano de apuração. (cópia da publicação + comprovação de contratação do serviço ou de impulsionamento em mídia digital). | 01 ponto a cada publicação (máximo de 04 pontos) | |||||||||||||
| B.6 | Ações de educação ambiental em âmbito escolar. | Projeto Escolar / Educacional (sucinto, conforme Relatório Técnico, contendo problemática, justificativa, objetivos, culminância, metodologia, cronograma e avaliação) abordando questões ambientais locais e desenvolvendo competências que envolvam a comunidade escolar, a sociedade e o entorno da escola + Execução comprovada através de: Relatório Operacional (com fotos, relato sucinto, data de realização, frequência). | 04 pontos a cada projeto (máximo de 12 pontos) | |||||||||||||
| B.7 | Atividades sociais de educação ambiental. | Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, local de realização, público-alvo, lista de frequência, conteúdos abordados, relato sucinto, material divulgado) de eventos públicos temáticos, tais como dia ou semana da água, do meio ambiente, de proteção à fauna, combate à poluição sonora etc. | 02 pontos a cada evento (máximo de 08 pontos) | |||||||||||||
| B.8 | Implementação do Programa "Guardiões Ambientais Mirins" ou “Brigadistas Mirins”: Programa de protagonismo estudantil, implementado em ao menos 01 (uma) escola da rede municipal em zona urbana + 01 (uma) em zona rural, optando por uma das duas linhas de ação, vedada a cumulatividade da pontuação. | Documentação Comprobatória (Comum a ambas as opções): 1. Projeto Pedagógico Simplificado: Documento descrevendo os objetivos, o público-alvo, o cronograma (mínimo de um semestre) e as atividades a serem desenvolvidas, com o foco claro na Opção 1 ou Opção 2. 2. Relação dos Alunos Participantes: Lista com nome completo, escola e turma. 3. Relatório Fotográfico Comentado: Registro de, no mínimo, 3 (três) ações distintas (Opção 1) ou registros da instrução e atividades práticas (Opção 2), com fotos georreferenciadas e datadas. Documentação Específica (Exigida apenas para a Opção 2 - Brigadistas Mirins): 4. Declaração de Capacitação: Documento assinado pelo instrutor responsável (servidor habilitado, bombeiro civil, brigadista certificado) atestando a realização do treinamento de prevenção. |
14 Pontos | |||||||||||||
| B.9 | Realização do Congresso Municipal de Meio Ambiente: Evento (congresso, seminário ou fórum) aberto à comunidade, com duração mínima de 02 (dois) dias, para debater a pauta ambiental local, com a participação de diferentes setores da sociedade. |
Material de Divulgação: Cópia do cartaz, folder ou publicação em rede social convidando a população para o evento + Programação Oficial: Documento contendo a data, o local, os temas das palestras/debates e os nomes dos palestrantes/mediadores + Lista de Presença: Comprovante de participação do público, devidamente assinada + Ata ou Relatório Final do Evento: Documento-síntese com os principais pontos discutidos, as propostas apresentadas e os encaminhamentos definidos + Registro Fotográfico: Fotos do evento que mostrem a mesa de abertura, os palestrantes e o público presente, georreferenciadas, com data, localização e horário. | 14 pontos | |||||||||||||
| B.10 | Campanha Educativa de Combate à Caça Ilegal: Conjunto de ações voltadas à conscientização da população, especialmente na zona rural, sobre os impactos da caça ilegal para a fauna local e as sanções aplicáveis. | Plano de Ação Simplificado: Documento descrevendo o objetivo da campanha, o público-alvo, as espécies locais que se busca proteger e as ações planejadas (ex: palestras em associações rurais, distribuição de material informativo, spots em rádio comunitária) + Cópia do Material Educativo Produzido: Exemplar do panfleto, cartaz ou cópia do áudio/vídeo utilizado na campanha + Relatório Fotográfico: Registro de ao menos 02 (duas) ações de sensibilização realizadas em locais diferentes, todas georreferenciadas, com data, localização e horário. (ex: uma palestra em uma escola rural e a fixação de cartazes em pontos estratégicos). |
8 pontos | |||||||||||||
| B.11 | Manutenção de Página Ativa em Rede Social sobre Meio Ambiente: Criação e manutenção de uma página ou perfil em rede social (Instagram, Facebook, etc.) de acesso público, exclusivamente dedicada à divulgação de informações e ações de educação ambiental do município. | Identificação da Página: Documento em PDF contendo o link de acesso público e uma captura de tela (print) da página principal, onde conste o nome e a descrição + Relatório de Atividade Continuada: Documento em PDF contendo capturas de tela que comprovem a realização de, no mínimo, 04 (quatro) publicações mensais, durante pelo menos 12 (doze) meses do período de apuração. As publicações devem ser sobre temas ambientais relevantes para o município. | 6 pontos | |||||||||||||
C - REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESMATAMENTO
Pontuação mínima: 50 (cinquenta) pontos
| Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação | |||||||||||||
| C.1 | Redução do desmatamento. | O município deverá postular o presente item, requerendo a análise e a emissão do Relatório Técnico referente ao Índice de Redução de Desmatamento Ilegal, conforme metodologia descrita no Termo de Referência vigente. |
20 pontos | |||||||||||||
| C.2 | Identificação de áreas degradadas e seu monitoramento (2 anos). | Relatório Operacional (com identificação das áreas, coordenadas geográficas, diagnóstico do solo, da água e da vegetação, fatores que resultaram na degradação, registro fotográfico datado e georreferenciado, e análise da evolução da degradação) + Mapa georreferenciado indicando as áreas degradadas + Quadro resumo de áreas degradadas contendo identificação (local), coordenadas, extensão (ha), tipo e fator gerador da degradação + Assinatura de responsável técnico habilitado. | 2 pontos por área identificada, até o limite de 10 pontos. | |||||||||||||
| C.3 | Execução de ações de recuperação e/ou monitoramento (por dois anos) de áreas degradadas identificadas no item C.2. | Projeto técnico de Execução e Monitoramento vinculado às áreas identificadas no Item C.2, contendo diagnóstico da área (localização, coordenadas, extensão, tipo e fator gerador da degradação), metodologia detalhada a ser utilizada, técnicas, materiais e meios empregados, [se plantio de mudas, discriminação espécies utilizadas — no mínimo 03 (três) espécies nativas representativas do bioma, quantitativo, espaçamento e cronograma, taxa mínima de sobrevivência das mudas ≥ 50% após, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias, conforme TR a ser expedido pela SEMARH ou outra metodologia, desde que abarque todas as características comprobatórias acima descritas], resultados a serem obtidos, e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente + Relatório Operacional (com ART ou equivalente) com data e local da execução, atividades realizadas de acordo com o projeto, metodologia utilizada com discriminação analítica, quantitativo de mudas por espécie, se plantio direto, notas fiscais ou comprovantes de insumos e mudas utilizados, registros fotográficos georreferenciados e datados antes, durante e depois da execução + demonstração analítica dos resultados obtidos. Monitoramento: Relatório Técnico de Monitoramento com descrição da metodologia de avaliação empregada + Dados coletados, incluindo a taxa de sobrevivência das mudas + Análise comparativa dos resultados com as metas do Projeto Técnico de Execução + Proposta de ações corretivas e/ou medidas de manutenção + Anexo Fotográfico Georreferenciado e Datado + Registros fotográficos comparativos (ex.: antes da ação, após plantio, e no momento do monitoramento de pontos representativos da área) + Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) + Comprovantes de Insumos e Serviços de Manutenção [Notas fiscais ou recibos de aquisição de insumos (adubos, replantio, insumos para controle de invasoras) e/ou Contratos ou recibos de serviços de manutenção (roço, adubação de cobertura, controle de pragas e doenças, irrigação, etc)]. |
06 pontos por ação, até o limite de 24 pontos | |||||||||||||
| C.4 | Criação e Manutenção de Viveiro Municipal. | Cópia da Lei ou Decreto Municipal de criação + Notas fiscais da aquisição de insumos para sua manutenção + Relatório fotográfico, com no mínimo 5 (cinco) fotos georreferenciadas, datadas, que demonstrem a estrutura física do viveiro e as mudas produzidas e em produção + Inventário de mudas, em tabela ou planilha, assinado por responsável técnico (comprovado com registro profissional) que ateste a quantidade e espécies de mudas produzidas no período de apuração, com a data da contagem + Relatório de plantio das mudas, descrevendo quantidade, espécies, locais e datas de plantio, com registro fotográfico georreferenciado e datado ou notas fiscais de doação a outras entidades. |
16 pontos | |||||||||||||
| C.5 | Plantio anual de mudas de espécies nativas em quantidade relativa à população do município, vedada a contagem de plantio em outros itens. | Projeto Técnico assinado por responsável habilitado (com ART ou equivalente), contendo localização georreferenciada dos pontos de plantio, diagnóstico da área, metodologia (espaçamento, espécies escolhidas, técnicas de plantio), diversidade de espécies nativas e/ou frutíferas, cronograma de execução e plano de arborização + Relatório Operacional (data e local do plantio, quantitativo de mudas plantadas por espécie, registro fotográfico georreferenciado antes e depois, comprovação documental de insumos, notas fiscais de mudas e/ou de viveiro credenciado). + Mapa georreferenciado com a distribuição dos pontos de plantio. |
Pontuação descrita na linha infra. | |||||||||||||
| Pontuação – C.5 | Faixa 1: Municípios com até 3.000 habitantes Nível 1 (08 pontos): Comprovação de 250 mudas. Nível 2 (12 pontos): Comprovação de 500 mudas. Nível 3 (30 pontos): Comprovação de 900 mudas. Faixa 2: Municípios com 3.001 a 5.000 habitantes Nível 1 (08 pontos): Comprovação de 350 mudas. Nível 2 (12 pontos): Comprovação de 650 mudas. Nível 3 (30 pontos): Comprovação de 1.100 mudas. Faixa 3: Municípios com 5.001 a 10.000 habitantes Nível 1 (08 pontos): Comprovação de 500 mudas. Nível 2 (12 pontos): Comprovação de 900 mudas. Nível 3 (30 pontos): Comprovação de 1.500 mudas. Faixa 4: Municípios entre 10.001 e 30.000 habitantes Nível 1 (08 pontos): Comprovação de 650 mudas. Nível 2 (12 pontos): Comprovação de 1.300 mudas. Nível 3 (30 pontos): Comprovação de 2.000 mudas. Faixa 5: Municípios entre 30.001 e 60.000 habitantes Nível 1 (08 pontos): Comprovação de 900 mudas. Nível 2 (12 pontos): Comprovação de 1.800 mudas. Nível 3 (30 pontos): Comprovação de 3.000 mudas. Faixa 6: Municípios entre 60.001 e 100.000 habitantes Nível 1 (08 pontos): Comprovação de 1.300 mudas. Nível 2 (12 pontos): Comprovação de 2.500 mudas. Nível 3 (30 pontos): Comprovação de 4.500 mudas. Faixa 7: Municípios entre 100.001 e 300.000 habitantes Nível 1 (08 pontos):Comprovação de 1.800 mudas. Nível 2 (12 pontos): Comprovação de 2.800 mudas. Nível 3 (30 pontos): Comprovação de 4.500 mudas. Faixa 8: Municípios com mais de 300.000 habitantes Nível 1 (08 pontos): Comprovação de 2.200 mudas. Nível 2 (12 pontos): Comprovação de 3.800 mudas. Nível 3 (30 pontos): Comprovação de 6.000 mudas. |
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D - REDUÇÃO DO RISCO DE QUEIMADAS, CONSERVAÇÃO DO SOLO, DA BIODIVERSIDADE
Pontuação mínima: 50 (cinquenta) pontos
| Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação | |||||||||||||
| D.1 | Existência de brigada pública municipal de combate a incêndios florestais. | Instrumento legal (lei, decreto ou portaria) de criação da brigada, publicado em diário oficial + Relatório Operacional (endereço e descrição da sede física com fotos datadas e georreferenciadas + instrumento legal de nomeação dos componentes da brigada + vínculo municipal com Chefe da Brigada + treinamento comprovado por SEMARH, CBMPI, IBAMA ou ICMBio em até três exercícios anteriores + relação de EPIs e materiais de combate com notas fiscais ou termos de cessão + relatório das atividades preventivas e de combate (no mínimo quatro) – com registros fotográficos georreferenciados + nos casos de combate, preenchimento do ROIF – Relatório de Ocorrência de Incêndios Florestais, assinado pelo Secretário Municipal e Chefe da Brigada) + Assinatura do responsável técnico (coordenador da brigada ou autoridade municipal). |
20 pontos | |||||||||||||
| D.2 | Plano Municipal de Mudanças Climáticas (PMMC). | Instrumento legal (Lei, Decreto ou Portaria) de aprovação e publicação do Plano Municipal de Mudanças Climáticas (PMMC) no Diário Oficial + Cópia integral do PMMC, contemplando, pelo menos: Estratégias e Metas de Mitigação e Adaptação + Definição de Responsabilidades e Cronograma de Execução. | 13 pontos | |||||||||||||
| D.3 | Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Queimadas. | Instrumento legal (lei, decreto ou portaria) de aprovação e publicação do PPCIF no Diário Oficial (ou sua atualização) + Plano completo com abrangência municipal, contemplando os eixos: prevenção, preparação, resposta e monitoramento pós-evento. O plano, que deverá ser atualizado a cada dois anos, deve conter: diagnóstico e mapa de risco de incêndios; estrutura de governança municipal; protocolos operacionais; inventário de recursos; plano de prevenção; plano de capacitação; plano de resposta; cronograma anual de ações (Ex. Ações de prevenção) + Assinatura da autoridade responsável (meio ambiente/defesa civil) e do coordenador do PPCIF. | 06 pontos | |||||||||||||
| D.4 | Institucionalização da Governança Municipal para a Agenda 2030 (ODS). | Carta-Compromisso "Meu Município pelos ODS 2025-2030" devidamente preenchida e assinada + Lei ou Decreto de criação da Comissão Municipal para os ODS (Comissão ODS), publicada em Diário Oficial + Portaria de Nomeação dos Membros da Comissão ODS, publicada em Diário Oficial, com indicação de paridade + Regimento Interno da Comissão ODS publicado em Diário Oficial + Elaboração e aprovação de um Plano de Ação e Metas para a implementação da iniciativa "Meu Município pelos ODS" e seu Diagnóstico Situacional do Desenvolvimento Sustentável. |
10 pontos | |||||||||||||
| D.5 | Execução de ações de Proteção de Solo. | Relatório Operacional contendo, no mínimo, diagnóstico da área (localização, coordenadas, extensão), metodologia completa e descrita de forma analítica, técnicas, materiais e meios empregados, [técnicas de cobertura, contenção, plantio direto especificar espécies nativas representativas do bioma utilizadas, quantitativo, espaçamento e cronograma, taxa mínima de sobrevivência das mudas ≥50% após 45 (quarenta e cinco) dias, cercamento, dentre outras], + ART ou equivalente + data e local da execução das atividades realizadas, notas fiscais ou comprovantes de insumos e aquisição de mudas, registros fotográficos georreferenciados e datados antes, durante e depois da execução, com a demonstração analítica dos resultados obtidos, conforme termos referenciais e orientações expedidos pela SEMARH, permitidos outros meios, desde que com todos os elementos identificados acima. |
4 pontos por ação (até o limite de 16) | |||||||||||||
| D.6 | Identificação e monitoramento de espécies da fauna silvestre no Município. | No primeiro ano da exigência, apresentar inventário faunístico, elaborado com amostragem sazonal (estação seca e/ou estação chuvosa), de espécies da fauna silvestre que ocorrem no município, avaliando o grau de ameaça, conforme Termos de Referência divulgados pela SEMARH e Anotação de Responsabilidade Técnica. No segundo ano da exigência, complementar o inventário, contemplando as duas estações climáticas e acostar Relatório de Monitoramento, Atualização e Defesa das Espécies Silvestres encontradas, elaborado conforme Termos de Referência divulgados pela SEMARH e Anotação de Responsabilidade Técnica. Nos anos seguintes, apresentar Relatório de Monitoramento, Atualização e Defesa das Espécies Silvestres encontradas, atualizado anualmente, conforme Termos de Referência divulgados pela SEMARH e Anotação de Responsabilidade Técnica. |
10 pontos | |||||||||||||
| D.7 | Execução de ações de promoção do bem-estar animal. | Manutenção, ou apoio à manutenção, de abrigo para animais resgatados (relatório contendo descrição da estrutura física, quantitativo de animais atendidos e recursos empregados, instrumento de parceria ou convênio, no caso de apoio); e/ou ações de controle populacional de animais domésticos (relatório com quantitativo de animais atendidos em procedimentos de castração promovidos pelo município, com responsabilidade técnica, métodos empregados e registro fotográfico datado); e/ou ações de atendimento médico veterinário gratuito (relatório com quantitativo de animais atendidos em procedimentos promovidos pelo município, com responsabilidade técnica, métodos empregados e registro fotográfico datado). |
04 pontos por tipo de ação até o limite de 12 pontos | |||||||||||||
| D.8 | Estruturação da Coordenação Municipal de Defesa Civil (CMDC). | Lei ou Decreto de criação e regulamentação da CMDC + Plano Municipal de Ação da Defesa Civil devidamente publicado + Ato de nomeação do Coordenador Municipal + Ato de nomeação dos Técnicos Operacionais + Relatório Operacional de atividades de prevenção e mitigação de desastres de origem ambiental no período de apuração. |
13 pontos | |||||||||||||
E - PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO
Pontuação mínima: 50 (cinquenta) pontos
| Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação | |||||||||||||
| E.1 | Cobertura da rede de esgotamento sanitário. | Declaração emitida pela concessionária ou empresa de serviços de saneamento; + Licença ambiental de Operação do órgão competente, em validade. | Cálculo: Y x 0,15, onde Y é a porcentagem de cobertura, limitado a 12 pontos. | |||||||||||||
| E.2 | Execução de ações de proteção de nascentes. | Projeto Técnico (com ART), contendo diagnóstico da área (coordenadas, extensão, condições do solo, da água e da vegetação), metodologia empregada, cercamento, nucleação ou plantio (se plantio de mudas, espécies nativas representativas do bioma em pelo menos duas, quantitativo e cronograma, taxa mínima de sobrevivência das mudas ≥50% após 45 dias, conforme TR a ser expedido pela SEMARH ou outra metodologia, desde que abarque todas as características comprobatórias) + Relatório Operacional (com ART ou equivalente) com localização das áreas, mapas e coordenadas; diagnóstico, metodologia ações executadas como cercamento, plantio ou nucleação; quantitativo de mudas plantadas e diversidade mínima; fotos georreferenciadas com antes e depois para demonstração de resultados obtidos, especialmente no caso de plantio direto + Comprovação documental de insumos (notas fiscais de mudas, cercas e materiais) + Mapas georreferenciados das áreas protegidas e quadro resumo de espécies plantadas, áreas recuperadas e extensão de cercamentos. |
04 pontos por ação, até o limite de 16 pontos | |||||||||||||
| E.3 | Execução de ações de proteção e de recursos hídricos (águas subterrâneas). | Relatório operacional contendo diagnóstico, descrição e geolocalização da fonte + Descrição da ação de proteção proposta + apresentação de metodologia + demonstração de resultados obtidos (com registro fotográfico datado e georreferenciado) + responsabilidade técnica da execução. | 04 pontos por ação, até o limite de 16 pontos | |||||||||||||
| E.4 | Execução de ações de proteção e/ou manutenção de recursos hídricos (águas superficiais). | Projeto Técnico (com ART), contendo diagnóstico da área (coordenadas, extensão, condições do solo, da água e da vegetação), metodologia empregada, como cercamento, plantio, nucleação, limpeza, desassoreamento, controle da erosão, plantio direto [se este, descrição das espécies nativas do bioma a serem utilizadas, quantitativo e cronograma, taxa mínima de sobrevivência das mudas ≥50% após 45 (quarenta e cinco) dias, conforme TR a ser expedido pela SEMARH ou outra metodologia, desde que abarque todas as características comprobatórias] + Relatório Operacional (com ART ou equivalente), contendo localização e diagnóstico das áreas com mapas, coordenadas e extensão; ações executadas com discriminação da metodologia completa e de forma analítica, como cercamento, plantio, nucleação, limpeza, desassoreamento, controle da erosão; quantitativo de mudas plantadas e diversidade mínima, conforme projeto técnico e exigências acima, com fotos georreferenciadas antes, durante e depois, com comprovação analítica dos resultados obtidos + Comprovação documental de insumos e mudas (notas fiscais de mudas, cercas e materiais) + Mapas georreferenciados das áreas protegidas e quadro resumo de espécies plantadas, áreas recuperadas e extensão de cercamentos. | 04 pontos por ação, até o limite de 16 pontos | |||||||||||||
| E.5 | Monitoramento da qualidade da água de mananciais subterrâneos de abastecimento público. | Relatório Técnico de Monitoramento, assinado por responsável habilitado, contendo a consolidação dos laudos laboratoriais de análise da água (físico-química e bacteriológica) dos poços municipais, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 888/2021 (ou norma superveniente), cobrindo no mínimo 2 (dois) trimestres distintos do ano de apuração + Identificação dos pontos de coleta georreferenciados. | 5 pontos por fonte de captação, até o limite de 15 pontos | |||||||||||||
| E.6 | Regularização e eficiência na gestão de captação subterrânea. | Cópia da Portaria de Outorga de Direito de Uso (ou Dispensa de Outorga) emitida pelo órgão competente para os poços de domínio municipal vigentes no ano de apuração, conforme inventário do apresentado no item E.7. |
13 pontos | |||||||||||||
| E.7 | Cadastro Técnico Municipal de Poços e Fontes. | Inventário Hidrogeológico Municipal, apresentado em formato de mapa georreferenciado e planilha técnica, contendo a localização de todos os pontos de captação de domínio municipal identificados no território, com dados de vazão, profundidade e status de operação. | 12 pontos | |||||||||||||
F. CONTROLE DA POLUIÇÃO E REGULARIDADE AMBIENTAL MUNICIPAL
Pontuação mínima: 50 (cinquenta) pontos
| Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação | |||||||||||||
| F.1 | Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição sonora. | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 4 (quatro) dias de campanha, distribuídos em 2 (dois) semestres do ano de apuração (2 ações em cada semestre), dissociada de outras campanhas. | 10 pontos | |||||||||||||
| F.2 | Campanhas educativas ou de combate da poluição atmosférica e mudanças climáticas. |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 4 (quatro) dias de campanha, distribuídos em 2 (dois) semestres do ano de apuração (2 ações em cada semestre), dissociada de outras campanhas. | 10 pontos | |||||||||||||
| F.3 | Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição visual. | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 4 (quatro) dias de campanha, distribuídos em 2 (dois) semestres do ano de apuração (2 ações em cada semestre), dissociada de outras campanhas. |
10 pontos | |||||||||||||
| F.4 | Planejamento e estruturação da fiscalização ambiental municipal. | Relatório Operacional descrevendo quadro de funcionários de fiscalização (conforme Lei Federal n. 9.605/98, art. 70, § 1º), com comprovação de vínculo + comprovante de designação da autoridade julgadora e autoridade superior para exercício das atividades de fiscalização + planejamento de atividades de fiscalização preventiva. |
10 pontos | |||||||||||||
| F.5 | Exercício da fiscalização de fontes de poluição sonora. | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição sonora em pelo menos 06 (seis) dias distintos no período de apuração, distribuídos em pelo menos 3 (três) quadrimestres distintos, com base na legislação municipal, contendo fotos datadas e georreferenciadas, metodologia de manuseio dos instrumentos de medição (certificados pelo Inmetro, dispensada a comprovação de origem) e descrição de processos de apuração de irregularidades e/ou relatório de fiscalização/atividades, na forma da lei. |
15 pontos | |||||||||||||
| F.6 | Exercício da fiscalização de fontes de poluição visual. | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição visual em pelo menos 06 (seis) dias distintos no período de apuração, distribuídos em pelo menos 3 (três) quadrimestres distintos, com base na legislação municipal, contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades e/ou relatório de fiscalização/atividades, na forma da lei. |
15 pontos | |||||||||||||
| F.7 | Exercício da fiscalização de fontes de poluição atmosférica. | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição atmosférica em pelo menos 06 (seis) dias distintos no período de apuração, distribuídos em pelo menos 3 (três) quadrimestres distintos, contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades e/ou relatório de fiscalização/atividades, na forma da lei. | 15 pontos | |||||||||||||
| F.8 | Comprovação de Regularidade Ambiental Municipal. | Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Ambientais, emitida pelo órgão ambiental competente (SEMARH), válida dentro do período de apuração do certame. | 15 pontos | |||||||||||||
G - EDIFICAÇÕES IRREGULARES
Pontuação mínima: 50 (cinquenta) pontos
| Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação | |||||||||||||
| G.1 | Estrutura institucional de controle da aplicação da lei municipal de uso e ocupação do solo. | Instrumento legal de instituição da política municipal de uso e ocupação do solo, em conformidade com art. 2º, VI, da Lei Federal nº 10.257/2001 + instrumento legal de instituição do órgão designado para o controle do uso e ocupação do solo + instrumento legal de nomeação do quadro funcional designado para exercício das atribuições de controle de uso e ocupação do solo + instrumento legal de criação do conselho municipal de desenvolvimento urbano, nomeação dos membros e atas das reuniões. |
20 pontos | |||||||||||||
| G.2 | Controle efetivo de uso e ocupação do solo do município (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo). |
Relatório operacional (detalhamento das licenças urbanísticas emitidas no período de apuração: número da licença, interessado e data de validade). | 20 pontos | |||||||||||||
| G.3 | Exercício de fiscalização de irregularidades na aplicação da norma de uso e ocupação do solo (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo). | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à inadequação da norma de uso e ocupação do solo, em pelo menos 06 (seis) dias distintos no período de apuração, distribuídos em pelo menos 3 (três) quadrimestres distintos, contendo fotos e datas georreferenciadas, bem como descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei. |
25 pontos | |||||||||||||
| G.4 | Proposta de requalificação urbana em execução durante o período de apuração. |
Cópia do plano de requalificação urbana + relatório operacional + comprovação de responsabilidade técnica. | 15 pontos | |||||||||||||
| G.5 | Mapeamento atualizado de assentamentos precários e edificações irregulares. | Diagnóstico do território municipal, no período de apuração, considerando variáveis de edificações irregulares e assentamentos precários (por exemplo: renda domiciliar; situação fundiária; domínio da área; população; infraestrutura urbana; padrão viário; padrão de lotes; áreas de risco; densidade do assentamento; material de construção; localização com restrições; zoneamento municipal) conforme orientações de órgão oficial, ou outra metodologia consolidada. |
20 pontos | |||||||||||||
H - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Pontuação mínima: 50 (cinquenta) pontos
Pontuação máxima: 100 (cem) pontos
| Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação | |||||||||||||
| H.1 | Incidência territorial de Unidade de Conservação instituída por outro ente da federação (federal/estadual). | Ato normativo de criação, conforme legislação federal e/ou estadual + relatório apresentando comprovação de incidência territorial. | Federal ou Estadual: 5 pontos até 25% do território municipal; 10 pontos acima de 25% até 50%; 15 pontos acima de 50% até 75%; 20 pontos acima de 75% do território municipal. |
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| H.2 | Execução de ações conjuntas com as Unidades de Conservação Estadual e/ou Federal quando impossível criar Unidades de Conservação Municipal. |
Relatório técnico com descrição da ação de cooperação para gestão da UC + apresentação de metodologia + demonstração de resultados obtidos (com registro fotográfico datado e georreferenciado). |
10 pontos por ação até o máximo de 6 ações. | |||||||||||||
| H.3 | Incidência territorial de unidade de conservação (municipal). | Ato normativo de criação, observado os parâmetros da legislação federal e estadual + relatório apresentando comprovação de incidência territorial. | 30 pontos até 25% do território municipal; 35 pontos acima de 25% até 50%; 40 pontos acima de 50% até 75%; 45 pontos acima de 75% do território municipal |
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| H.4 | Estrutura física de unidade de conservação municipal: existência de sede administrativa. | Relatório operacional com descrição dos equipamentos e instalações localizadas na unidade de conservação municipal, com registro fotográfico datado. | 12 pontos | |||||||||||||
| H.5 | Instituição de plano de manejo da unidade de conservação municipal. | Cópia do plano de manejo da unidade de conservação municipal aprovado pela SEMARH + publicação do ato de aprovação + relatório operacional de execução do plano de manejo, com registro fotográfico datado. |
12 pontos | |||||||||||||
| H.6 | Existência do conselho gestor da unidade de conservação municipal. | Ato legal de criação do conselho conforme § 6º, art. 17 do Decreto Federal nº 4.340/2002 + instrumento legal de nomeação dos membros do conselho + atas das reuniões do conselho. | 12 pontos | |||||||||||||
| H.7 | Criação de Unidade de conservação com estrutura completa abrangendo os itens H.3 a H.6. |
Todos os documentos comprobatórios dos itens H.3 a H.6. | 15 pontos | |||||||||||||
I - LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Pontuação mínima: 50 (cinquenta) pontos
| Item | Requisito | Documentação Comprobatória | Pontuação | |||||||||||||
| I.1 | Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas. | Legislação ambiental municipal sobre o tema, descrevendo ações ambientais, com objetivos a serem perseguidos, devidamente publicada. | 08 pontos | |||||||||||||
| I.2 | Instituição de cobrança por serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos e sua respectiva cobrança. |
Legislação municipal sobre o tema, conforme o art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 11.445/2007 + Documento oficial apto a comprovar as receitas decorrentes da cobrança da Taxa. |
20 pontos | |||||||||||||
| I.3 | Política Municipal de Meio Ambiente. | Legislação ambiental municipal sobre o tema, descrevendo ações ambientais, com objetivos a serem perseguidos, devidamente publicada. |
10 pontos | |||||||||||||
| I.4 | Política Municipal de Educação Ambiental. |
Legislação ambiental municipal sobre o tema, devidamente publicada. |
06 pontos | |||||||||||||
| I.5 | Órgão Municipal de Meio Ambiente Habilitado para o Licenciamento. | Cópia da Lei de Criação do Órgão Executivo Municipal + cópia do Ato ou Decreto de nomeação do Secretário e Técnicos do Órgão Municipal de Meio Ambiente com formação compatível + Declaração Emitida Pela SEMARH que comprove a municipalização do licenciamento + Relatório Operacional contendo todas as licenças expedidas no ano de apuração. |
12 pontos | |||||||||||||
| I.6 | Fundo Municipal do Meio Ambiente. | Cópia da Lei de Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente + cópia do decreto de regulamentação + cópia das atas das reuniões + cópia do Termo de posse dos conselheiros do Conselho Gestor do Fundo. |
05 pontos | |||||||||||||
| I.7 | Legislação de controle da poluição sonora. |
Cópia do instrumento legal devidamente publicado. |
06 pontos | |||||||||||||
| I.8 | Legislação de controle da poluição visual. | Cópia do instrumento legal devidamente publicado. | 06 pontos | |||||||||||||
| I.9 | Legislação de controle da poluição atmosférica. | Cópia do instrumento legal devidamente publicado. | 06 pontos | |||||||||||||
| I.10 | Legislações específicas sobre o licenciamento ambiental municipal. | Cópia dos instrumentos legais devidamente publicados. | 15 pontos | |||||||||||||
| I.11 | Legislação de promoção do bem-estar animal. | Cópia do instrumento legal devidamente publicado. | 06 pontos | |||||||||||||
ANEXO II – RELATÓRIO OPERACIONAL