Publicado no DOE - CE em 25 jun 2026
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da administração pública estadual, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o funcionamento da Administração Pública durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, evento que concentra a atenção dos brasileiros em todo o País;
CONSIDERANDO a importância de conciliar o expediente administrativo, nos horários de realização dos jogos, com a manutenção de serviços públicos essenciais, garantindo o atendimento de demandas básicas da população;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe, em caráter excepcional, sobre o expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2026, estiverem previstos para ocorrer em horário que coincida com o expediente administrativo, o funcionamento do órgão ou entidade será encerrado com 2 (duas) horas de antecedência ao horário de realização dos jogos.
§ 1º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro do expediente de que trata o caput, deste artigo.
§ 2º As horas não trabalhadas, em razão da alteração do expediente, deverão ser compensadas, na forma estabelecida em portaria do dirigente máximo de cada órgão ou entidade, observadas as necessidades do serviço, obedecendo o prazo final para compensação até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos órgãos e entidades que prestam serviços considerados como essenciais, ficando assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios previamente designados para os dias em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará,dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, o funcionamento da Rede de Comunicação de Dados de responsabilidade da empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ