Resolução Administrativa GABIN Nº 17 DE 19/06/2026


 Publicado no DOE - MA em 25 jun 2026


Altera o anexo 50 do RICMS/MA, que dispõe sobre a remessa interestadual e interna de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 07, de 27 de janeiro de 2026, que alterou o Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade;

Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto nº 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 9º ao Anexo 50 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 9º A transferência de crédito prevista neste Anexo não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, ressalvados os casos da alínea “h” do inciso XII do mesmo § 2º.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, conforme disposto no CV ICMS 07/26, a 1° de novembro de 2024.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda