Publicado no DOE - TO em 25 jun 2026
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 29 de junho de 2026, em razão de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em virtude de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, a jornada de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 29 de junho de 2026, será cumprida, em caráter excepcional, das 8h às 12h.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços essenciais, como os de saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil