Portaria SUFIS Nº 475 DE 25/06/2026


 Publicado no DOE - MG em 26 jun 2026


Altera a Portaria SUFIS Nº 458/2026, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG.


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O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo § 5º do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – Os itens 15, 26, 30, 47, 84, 99, 103, 142, e 146 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

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15 CAF TRANSPORTES LTDA 08.992.198 608.172 01/05/2026 26/06/2026
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26 COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES 23.929.979 480.000 01/05/2026 26/06/2026
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30 COOPERATIVA SETELAGOANA DE TRANSPORTE - COOPERSELTTA 04.826.636 215.000 01/05/2026 26/06/2026
47 ENSCON VIAÇÃO LTDA 19.638.964 1.075.002 01/05/2026 26/06/2026
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84 TRANS OESTE TRANSPORTES URBANOS LTDA 13.375.841 1.060.001 01/05/2026 26/06/2026
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99 TURILESSA LTDA 19.265.024 7.109.502 01/05/2026 26/06/2026
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103 VIACAO ACAIACA LTDA 19.870.385 60.000 01/05/2026 26/06/2026
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142 VIAÇÃO SERTANEJA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 16.505.190 1.237.500 01/05/2026 26/06/2026
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146 VIAÇÃO TRÊS CORAÇÕES LTDA 25.239.617 537.498 01/05/2026 26/06/2026

Art 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização