Lei Nº 19261 DE 25/06/2026


 Publicado no DOE - PE em 26 jun 2026


Autoriza a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente na área que especifica.


Monitor de Publicações

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março 1995, com área de 0,4018 ha (zero vírgula quatro mil e dezoito hectare), distribuída em fragmentos e indivíduos isolados, de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada nos Municípios de Caruaru e Toritama, nesse Estado, conforme coordenadas constante do Anexo Único.

Parágrafo único. A supressão de que trata o caput tem o objetivo de viabilizar a obra de implantação da Linha de Distribuição LD 69 KV CAMPUS TORITAMA (TRT - FIC), visando assegurar o fornecimento de energia elétrica aos consumidores residentes na região, enquadrando-se como de utilidade pública, consoante se verifica na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois da emissão da autorização de supressão da vegetação por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

SUPRESSÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) LD 69 KV CAMPUS TORITAMA (TRT - FIC)

Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000 Coordenadas Projetadas UTM Fuso 24 S

Bacia Hidrográfica: UP03-Capibaribe e UP05-Ipojuca. Área de supressão: 0,4018 ha

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE FRAGMENTOS FLORESTAIS EM APP
DATUM SIRGAS 2000 – FUSO 24 - ZONA S
Polígono 1
X Y
825457,3413 9111326,199
825459,4706 9111326,629
825462,025 9111323,942
825464,4836 9111323,48
825465,6058 9111323,916
825468,7213 9111321,448
825471,8465 9111320,314
825469,3248 9111293,068
825465,8359 9111292,7
825463,8147 9111292,213
825461,4602 9111292,147
825458,1024 9111292,839
825456,9297 9111293,432
825456,0103 9111294,19
825454,3917 9111294,483
825457,2828 9111325,686
825457,3413 9111326,199
Polígono 2
X Y
825463,5797 9111364,626
825465,7715 9111365,446
825468,4712 9111366,762
825470,6612 9111367,331
825471,6567 9111365,487
825471,5564 9111363,232
825471,4615 9111361,73
825472,035 9111359,638
825472,3628 9111358,466
825472,9465 9111357,794
825475,182 9111356,282
825475,0944 9111355,337
VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE FRAGMENTOS FLORESTAIS EM APP
DATUM SIRGAS 2000 – FUSO 24 - ZONA S
X Y
825473,77 9111341,043
825472,7263 9111341,486
825470,8361 9111343,167
825469,4941 9111343,288
825466,9112 9111342,028
825465,6204 9111341,481
825461,5972 9111342,233
825459,5219 9111341,525
825458,7343 9111341,352
825460,8907 9111364,624
825463,5797 9111364,626
VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE TRECHOS DE INDIVÍDUOS ISOLADOS EM APP
DATUM SIRGAS 2000 – FUSO 24 - ZONA S
Trecho indivíduos isolados - 1
X Y
829792.5042 9092832.607
829791.8366 9092831.071
829791.3619 9092830.055
829777.6984 9092829.321
829774.0593 9092881.014
829789.0297 9092881.961
829789.8277 9092870.625
829792.5042 9092832.607
Trecho indivíduos isolados - 2
X Y
829586.8324 9094759.029
829601.4254 9094785.043
829614.8346 9094778.287
829597.51 9094747.404
829593.9393 9094750.759
829586.8324 9094759.029
Trecho indivíduos isolados - 3
X Y
829603.0221 9095457.857
829588.0569 9095456.834
829587.638 9095462.613
829602.5929 9095463.778
829603.0221 9095457.857
VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE TRECHOS DE INDIVÍDUOS ISOLADOS EM APP
DATUM SIRGAS 2000 – FUSO 24 - ZONA S
Trecho indivíduos isolados - 4
X Y
829512.395 9096505.575
829511.7663 9096514.211
829511.766 9096514.215
829526.752 9096514.952
829526.7523 9096514.948
829529.6135 9096474.747
829529.6143 9096474.735
829514.6462 9096473.754
829514.6455 9096473.765
829512.395 9096505.575
Trecho indivíduos isolados - 5
X Y
829526.6591 9096516.227
829511.6568 9096515.714
829510.8735 9096526.472
829525.8883 9096526.814
829526.6591 9096516.227
Trecho indivíduos isolados - 6
X Y
829495.7773 9096940.353
829480.7565 9096940.093
829479.6582 9096955.177
829494.7004 9096955.143
829495.7773 9096940.353
Trecho indivíduos isolados - 7
X Y
829493.9031 9096966.093
829478.9263 9096965.229
829478.4316 9096972.024
829493.4138 9096972.813
829493.9031 9096966.093
Trecho indivíduos isolados - 8
X Y
825454.965 9111300.671
825469.8826 9111299.089
825469.1301 9111290.967
825454.2035 9111292.453
825454.965 9111300.671
Trecho indivíduos isolados - 9
X Y
825325.0318 9111809.607
825317.6662 9111803.434
VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE TRECHOS DE INDIVÍDUOS ISOLADOS EM APP
DATUM SIRGAS 2000 – FUSO 24 - ZONA S
825316.1922 9111805.292
825323.6293 9111811.959
825325.0318 9111809.607
Trecho indivíduos isolados - 10
X Y
825257.2393 9112074.136
825242.3018 9112075.543
825242.4362 9112077.407
825257.3707 9112075.959
825257.2393 9112074.136
Trecho indivíduos isolados - 11
X Y
825180.9004 9113578.518
825165.8926 9113577.748
825166.2586 9113616.926
825181.3004 9113621.329
825180.9004 9113578.518