Instrução Normativa SEF Nº 49 DE 25/06/2026


 Publicado no DOE - AL em 26 jun 2026


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD).


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O inciso IV do §1º do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especiicações do leiaute deinido no Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-iscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:

(…)

IV - as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE referido no caput, sobretudo os registros 0221, 1200, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos “registros ilhos”.” (NR);

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados com a seguinte redação:

I - o inciso V ao § 1º do art. 4º:

“Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especiicações do leiaute deinido no Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-iscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:

(…)

V - as relativas ao registro 1900 e seus registros ilhos constante do leiaute previsto no caput, àqueles contribuintes que, por aplicação de legislações especíicas, necessitem realizar suas apurações em separado.” (AC);

II - os seguintes códigos às TABELAS “A” e “D” do ANEXO ÚNICO:

“TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

(…)

CÓDIGO DO AJUSTE DESCRIÇÃO DO AJUSTE INÍCIO DA VIGÊNCIA FINAL DA VIGÊNCIA
(...)
AL014550 Estorno de Crédito Fiscal, nos termos do item 24, “b”, do Anexo III do Dec. 35.245/91 - RICMS (Leite e Derivados) 01/04/2026
(...)
AL021120 Outros Créditos - Relativo às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto, nos termos do Convênio ICMS 26/2023 01/04/2026
(...)
AL024550 Crédito Fiscal presumido nos termos do Item 24, “a”, do Anexo III do Dec. 35.245/91 - RICMS (Leite e Derivados) 01/04/2026
(...)
AL025001 Outros Créditos - Créditos do Fecoep relativo ao ICMS próprio consignado no documento iscal do contribuinte excluído retroativamente da sistemática do Simples Nacional, nos termos do Art. 748-O-B do RICMS/AL (Opção pela recomposição da escrituração iscal) 01/01/2019
(...)
AL054000 Débito Especial - Relativo ao valor recolhido para o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas - Fefal, nos termos da Lei 8.235/20 01/04/2026
AL054550 Débito Especial - Imposto correspondente à aplicação da alíquota de 6,2% sobre a BC do ICMS importação e recolhido nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 92.726/23 01/04/2026
(...)
AL056660 Acréscimo de ICMS-ST aplicado ao estoque de mercadorias, nas hipóteses previstas no Dec. 90.309/23, art. 23 e seu §2º 01/03/2026
(...)

(…)

“TABELA “D” - AJUSTES E INFORMAÇÕES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

(…)

CÓDIGO DO AJUSTE DESCRIÇÃO DO AJUSTE INÍCIO DA VIGÊNCIA FINAL DA VIGÊNCIA
(...)
AL23000068 Débito a ser levado para a sub apuração 01/09/2025
AL53000068 Crédito a ser levado para a sub apuração 01/09/2025
(...)

” (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 25 de junho de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda