Lei Nº 11237 DE 25/06/2026


 Publicado no DOE - RJ em 26 jun 2026


Altera o artigo 256 do Decreto-Lei Nº 5/1975, que institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 256 do Decreto-Lei n.º 05, de 15 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 256. O Conselho de Contribuintes dividir-se-á em 5 (cinco) Câmaras, em cuja composição será sempre respeitado o princípio da paridade mencionado no art. 258 desta Lei.” (N.R.)

Art. 2º - O art. 258 do Decreto-Lei n.º 05, de 15 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 258. Os representantes dos contribuintes, em igual número ao dos representantes do Estado serão escolhidos pelo Governador do Estado, entre aqueles 10 (dez) dotados de notório conhecimento da Legislação Tributária, que comprovem o exercício, por período superior a 5 (cinco) anos, de funções ou atividades profissionais relacionadas aos conhecimentos exigidos, e em lista tríplice, por entidades representativas dos contribuintes dos impostos estaduais.

I - 03 (três) representantes das indústrias - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro;

II - 02 (dois) representantes dos comerciantes - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro,

III - 01 (um) representante dos produtores agrícolas - Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro;

IV - 01 (um) representante dos prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;

V - 01 (um) representante dos pequenos produtores de óleo e gás dos poços maduros da bacia de Campos;

VI - 01 (um) representante dos contadores - Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro;

VII - 01 (um) representante dos advogados - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro.” (N.R.)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício