Publicado no DOE - PI em 24 jun 2026
Prorroga o Decreto Nº 24299/2026, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território do Estado do Piauí, para fins de prevenção da Peste Suína Clássica (PSC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a intensificação das ações de Vigilância Clínica em propriedades com suínos no Piauí com vistas a evitar a disseminação de focos de Peste Suína Clássica - PSC entre estabelecimentos e rebanhos;
CONSIDERANDO o Plano Brasil de Livre de Peste Suína Clássica - PSC do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, que visa tornar todo o País Livre de PSC;
CONSIDERANDO a necessidade da imediata aplicação de medidas específicas para contenção e eliminação do agente viral, prevenindo sua disseminação para outras áreas do Estado; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 449/2026/ADAPI-PI/DG/PJ, de 22 de junho de 2026, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí-ADAPI-PI, e os demais documentos que constam no SEI Nº 00309.000009/2026-01,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 24.299, de 06 de janeiro de 2026, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território do Estado do Piauí, em razão da detecção de Peste Suína Clássica – PSC, confirmada no município de Porto – Piauí, por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
JOÃO RODRIGUES FILHO
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária
SEI nº 0024875675