Publicado no DOE - MA em 23 jun 2026
Dispõe sobre a forma de protocolo dos pedidos de Cadastro de Pessoa Jurídica Construtora de Poços Tubulares no Estado do Maranhão e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI como ferramenta oficial de tramitação de processos administrativos no âmbito do Governo do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que a Portaria SEMA nº 33, de 28 de fevereiro de 2013, estabelece os procedimentos administrativos e critérios técnicos para o Cadastro Estadual de Pessoa Jurídica Construtora de Poços Tubulares;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os requerimentos para Cadastro Estadual de Pessoa Jurídica Construtora de Poços Tubulares, bem como suas renovações e atualizações cadastrais, deverão ser protocolados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Governo do Estado do Maranhão.
Art. 2º Permanecem inalterados os critérios técnicos, requisitos e documentos exigidos para o Cadastro Estadual de Pessoa Jurídica Construtora de Poços Tubulares, previstos na Portaria SEMA nº 33, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Para fins de instrução processual, deverão ser apresentados os documentos previstos no art. 5º da Portaria SEMA nº 33/2013, especialmente:
I – Identificação da empresa, informando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Certidão de registro da empresa junto ao CREA/MA;
III – Identificação do responsável técnico pela empresa, geólogo ou engenheiro de minas, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, observadas as disposições da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, da Resolução CONFEA nº 336, de 27 de outubro de 1989, e da Decisão Normativa CONFEA
nº 059, de 09 de maio de 1997.
Art. 4º O formulário de cadastro deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou por seu representante legal, sendo anexado ao processo eletrônico instaurado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 5º Ficam revogadas as orientações administrativas que determinem a abertura ou tramitação dos pedidos de Cadastro Estadual de Pessoa Jurídica Construtora de Poços Tubulares por meio do Sistema Integrado de Gestão de Processos – SIGEP/SEMA.
Art. 6º Os processos protocolados antes da vigência desta Portaria permanecerão regidos pelas normas vigentes à época de sua autuação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA.
Em São Luís/MA, 17 de junho de 2026.
PEDRO CARVALHO CHAGAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais