Publicado no DOE - TO em 24 jun 2026
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS, do subgrupo transporte de mudanças, sucatas em geral, trator e veículos.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 63.15 - TRANSPORTE DE MUDANÇAS, SUCATAS EM GERAL, TRATOR E VEÍCULOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2026
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00075, de 19 de junho de 2026.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE MUDANÇAS, SUCATAS EM GERAL, TRATOR E VEÍCULOS |
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| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 63.15.1 | KM | QUILÔMETRO RODADO Carreta ou Cegonha | 2,19 | 00075/2026 | 01/07/2026 |
| 63.15.1 | KM | QUILÔMETRO RODADO Caminhão Truck | 3,10 | 00075/2026 | 01/07/2026 |
| 63.15.1 | KM | QUILÔMETRO RODADO Caminhão 3/4 | 2,56 | 00075/2026 | 01/07/2026 |
| 63.15.1 | KM | QUILÔMETRO RODADO Caminhão toco | 2,66 | 00075/2026 | 01/07/2026 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES
TRANSPORTE DE MUDANÇAS, SUCATAS EM GERAL, TRATOR E VEÍCULOS