Instrução Normativa SIF Nº 71 DE 24/06/2026


 Publicado no DOE - GO em 25 jun 2026


Altera o anexo I da Instrução Normativa Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupo milheto.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00231

Milheto em Graos KG (produtor)

0,60

01142

Milheto em Graos Oriundo de Campo de Sementes SC 60KG (Produtor)

43,30

03882

Milheto em Graos SC 60KG (produtor)

36,00

00228

Milheto em Semente KG (atacado)

8,00