Instrução Normativa BCB Nº 751 DE 24/06/2026


 Publicado no DOU em 25 jun 2026


Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF).


Impostos e Alíquotas

Os Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora - Derad, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea "a", e 100, inciso III, alínea "b", respectivamente, e tendo em vista o disposto no art. 6º, §1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e no art. 14 da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, resolvem:

Art. 1º Divulgar as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif, utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC e do montante a ser alocado em títulos públicos federais - MATPF, de que tratam a Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, relacionadas nos anexos a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 566, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

CLIMERIO LEITE PEREIRA

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

ANEXO I

Rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif, utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

9.8.2.10.01.01-4 Depósitos à Vista ou Sacáveis Mediante Aviso Prévio

9.8.2.10.01.02-1 Deposito de Poupança

9.8.2.10.01.03-8 Depósito a Prazo

9.8.2.10.01.04-5 Depósitos não Movimentáveis por Cheque

9.8.2.10.01.05-2 Letras de Câmbio

9.8.2.10.01.06-9 Letras Hipotecárias

9.8.2.10.01.07-6 Letras de Crédito Imobiliário

9.8.2.10.01.08-3 Letras de Crédito do Agronegócio

9.8.2.10.01.09-0 Operações Compromissadas - Ligadas - após 8 de Março de 2012

9.8.2.10.01.10-0 Letras de Crédito do Desenvolvimento

ANEXO II

Rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif, utilizadas como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

9.8.2.10.02.01-3 Depósito a Prazo com Garantia Especial - com Alienação de Recebíveis

ANEXO III

Rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif, utilizadas como base de cálculo das Captações de Referência - CR para efeito do cálculo das contribuições adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC e do montante a ser alocado em títulos públicos federais - MATPF.

9.8.2.10.03.01-2 Captação Total

9.8.2.10.03.02-9 (-) Captação de Entidades Ligadas

9.8.2.10.03.03-6 (-) Captação de Instituições Financeiras

ANEXO IV

Rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif utilizadas como base de cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado - PLA para efeito do cálculo das contribuições adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC e do montante a ser alocado em títulos públicos federais - MATPF.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO (PLA)

a - Patrimônio líquido ajustado pelos saldos das contas de resultado credoras e devedoras

6.0.0.00.00.00-4 Patrimônio Líquido

7.0.0.00.00.00-3 Resultado Credor

8.0.0.00.00.00-2 (-) Resultado Devedor

b - Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital Complementar

4.3.9.10.20.00-1 Complementar Autorizado

4.3.9.99.10.20-9 Elegíveis a Capital Complementar

c - Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital Nível 2

4.3.9.10.30.30-7 Vencimento Superior a 5 Anos

4.3.9.99.10.30-2 Elegíveis a Capital Nível II Autorizado - Vencimento Superior a 5 anos

4.3.9.10.30.31-4 Vencimento Entre 4 e 5 Anos x (0,8)

4.3.9.99.10.31-9 Elegíveis a Capital Nível II Autorizado - Vencimento Entre 4 e 5 Anos x (0,8)

4.3.9.10.30.32-1 Vencimento Entre 3 e 4 Anos x (0,6)

4.3.9.99.10.32-6 Elegíveis a Capital Nível II Autorizado - Vencimento Entre 3 e 4 Anos x (0,6)

4.3.9.10.30.33-8 Vencimento Entre 2 e 3 Anos x (0,4)

4.3.9.99.10.33-3 Elegíveis a Capital Nível II Autorizado - Vencimento Entre 2 e 3 Anos x (0,4)

4.3.9.10.30.34-5 Vencimento Entre 1 e 2 Anos x (0,2)

4.3.9.99.10.34-0 Elegíveis a Capital Nível II Autorizado - Vencimento Entre 1 e 2 Anos x (0,2)

4.3.9.10.30.36-9 Fundos Constitucionais

4.3.9.99.10.36-4 Elegíveis a Capital Nível II Autorizado - Fundos Constitucionais

d - Participações no capital de instituições financeiras associadas ao FGC

9.8.2.30.00.00-6 (-) Ajuste de Patrimônio Líquido Ajustado para Fins de MATPF

ANEXO V

Rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif utilizadas como base de cálculo do Valor de Referência - VR para efeito do cálculo das contribuições adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC e do montante a ser alocado em títulos públicos federais - MATPF.

9.8.2.25.00.00-2 VALOR DE REFERÊNCIA (VR)

ANEXO VI

Rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif utilizadas como base de cálculo do Ativo de Referência - AR para efeito do cálculo do montante a ser alocado em títulos públicos federais - MATPF.

3.8.2.20.00.00-3 ATIVO DE REFERÊNCIA (AR)