Publicado no DOU em 24 jun 2026
Institui o Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Portaria MAPA nº 253, de 6 de novembro de 2019, na Portaria MAPA nº 793, de 9 de maio de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.030540/2025-54, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º O Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico tem como finalidade promover a integração produtiva, agroindustrial, logística e comercial entre o Brasil, a Bolívia e os mercados do Pacífico, por meio da articulação institucional e da proposição de diretrizes estratégicas no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º São objetivos do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico:
I - propor medidas para ampliação da competitividade da produção agropecuária e agroindustrial;
II - contribuir para a redução de custos logísticos;
III - apoiar a inserção internacional das cadeias produtivas;
IV - fomentar a agregação de valor na origem; e
V - estimular o desenvolvimento regional.
Art. 4º O Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico será estruturado nos seguintes eixos:
I - apoio à infraestrutura e logística;
II - facilitação regulatória e do comércio internacional;
III - cooperação técnica e sanitária; e
IV - promoção comercial e atração de investimentos.
Art. 5º O Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico possui as seguintes diretrizes:
I - elaboração de estudos, propostas e recomendações estratégicas;
II - promoção da articulação entre órgãos públicos, setor produtivo e parceiros internacionais;
III - promoção da formulação de políticas públicas;
IV - acompanhamento das iniciativas relacionadas à integração logística e produtiva; e
V - identificação das oportunidades de cooperação e investimentos.
Art. 6º Para a execução do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico, poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária poderá editar atos complementares necessários à operacionalização do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico.
Art. 8º O Comitê Gestor do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico será instituído em ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA