Portaria MAPA Nº 922 DE 23/06/2026


 Publicado no DOU em 24 jun 2026


Institui o Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico.


Impostos e Alíquotas

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Portaria MAPA nº 253, de 6 de novembro de 2019, na Portaria MAPA nº 793, de 9 de maio de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.030540/2025-54, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º O Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico tem como finalidade promover a integração produtiva, agroindustrial, logística e comercial entre o Brasil, a Bolívia e os mercados do Pacífico, por meio da articulação institucional e da proposição de diretrizes estratégicas no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 3º São objetivos do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico:

I - propor medidas para ampliação da competitividade da produção agropecuária e agroindustrial;

II - contribuir para a redução de custos logísticos;

III - apoiar a inserção internacional das cadeias produtivas;

IV - fomentar a agregação de valor na origem; e

V - estimular o desenvolvimento regional.

Art. 4º O Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico será estruturado nos seguintes eixos:

I - apoio à infraestrutura e logística;

II - facilitação regulatória e do comércio internacional;

III - cooperação técnica e sanitária; e

IV - promoção comercial e atração de investimentos.

Art. 5º O Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico possui as seguintes diretrizes:

I - elaboração de estudos, propostas e recomendações estratégicas;

II - promoção da articulação entre órgãos públicos, setor produtivo e parceiros internacionais;

III - promoção da formulação de políticas públicas;

IV - acompanhamento das iniciativas relacionadas à integração logística e produtiva; e

V - identificação das oportunidades de cooperação e investimentos.

Art. 6º Para a execução do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico, poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária poderá editar atos complementares necessários à operacionalização do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico.

Art. 8º O Comitê Gestor do Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico será instituído em ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA