Resolução CFP Nº 10 DE 22/06/2026


 Publicado no DOU em 24 jun 2026


Dispõe sobre a autorização para a realização de atividades formativas supervisionadas de Psicólogas(os) de Angola selecionados para o Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola: Formação de Recursos Humanos em Saúde.


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O Conselho Federal de Psicologia - CFP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução CFP nº 17, de 20 de dezembro de 2000; resolve:

Art. 1º Autorizar realização de atividades formativas supervisionadas, exclusivamente para fins de aperfeiçoamento e formação educacional, para psicólogas e psicólogos de Angola, selecionados no Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola, nos seguintes períodos:

I - 36 (trinta e seis) meses para Residência;

II - 24 (vinte e quatro) meses para Especializações (Pós-graduação Lato Sensu); e

III - 12 (doze) meses para Estágio Complementar.

§1º A autorização de que trata esta resolução será formalizada por meio de Certidão de Autorização para Atividades Formativas Supervisionadas, de caráter temporário, válida pelo prazo determinado do curso.

§2º As atividades desenvolvidas possuem caráter estritamente formativo, sendo vedado o uso da Certidão de Autorização para Atividades Formativas Supervisionadas para firmar vínculo empregatício ou qualquer outra forma de exercício profissional liberal ou remunerado fora do escopo do programa educacional em território nacional.

Art. 2º A emissão da Certidão de Autorização para Atividades Formativas Supervisionadas caberá ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) competente pela fiscalização da circunscrição na qual o profissional participará do Programa.

Parágrafo único. O requerimento para a emissão da Certidão deve ser instruído com os seguintes documentos:

I - Passaporte com o visto de estudante ou adequado para fins educacionais;

II - Documento assinado pelo Responsável Técnico ou Coordenador(a) de Psicologia da instituição de ensino ou saúde no Brasil e o(a) Supervisor(a), informando que a psicóloga ou psicólogo angolana(o) está matriculada(o) no Programa de Residência, de Especialização ou de Estágio Complementar vinculado ao Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola, com o período de duração da formação; e

III - Comprovação do Registro de Inscrição na Associação Angolana de Psicologia (ANGOPSI).

Art. 3º As instituições de ensino ou saúde vinculadas ao Programa deverão garantir que o(a) Supervisor(a) das atividades de psicologia prestada pelas(os) psicólogas(os) de Angola seja psicólogo(a) regularmente registrado(a) no Conselho Regional de Psicologia da jurisdição do Serviço ou da Instituição, com caráter estritamente clínico-pedagógico.

§1º A(o) psicóloga(o) supervisora(o) assume responsabilidade por todos os atos profissionais praticados pela(o) psicóloga(o) autorizada(o) sob sua orientação, devendo zelar pelo cumprimento estrito do Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normas éticas vigentes, em consonância com os parâmetros estabelecidos na Resolução CFP nº 05/2025.

Art. 4º As instituições receptoras deverão assegurar condições de acessibilidade e tecnologias assistivas para psicólogas(os) angolanas(os) com deficiência, garantindo a plena participação nas atividades formativas em igualdade de condições.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, e posterior publicação no Diário Oficial da União.

IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA

Presidenta do Conselho

ANEXO

Modelo de Certidão de Autorização para Atividades Formativas Supervisionadas

CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº [XXXX/AAAA]

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA [XX]ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, AUTORIZA a(o) profissional [NOME COMPLETO], registrado(a) na ANGOPSI sob o nº [XXXX], a realizar atividades formativas supervisionadas junto à instituição [NOME DA INSTITUIÇÃO], sob supervisão de [NOME DO SUPERVISOR], CRP [XX/XXXX], em conformidade com o estabelecido no edital do Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola, na formação em recursos humanos em Psicologia, nos termos da Resolução CFP no [NÚMERO]/[ANO].

IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA: O uso desta autorização exige a identificação como: "Psicóloga(o) em Formação (Angola) - Autorização Especial CRP/[UF] nº [NÚMERO]".

Validade: de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA].

[NOME DO PRESIDENTE DO CRP]

Presidente do Conselho Regional de Psicologia