Publicado no DOU em 24 jun 2026
Suspende temporariamente o atendimento realizado por meio do canal de atendimento Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, ficará suspenso no dia 24 de junho de 2026, em virtude do feriado consagrado a São João Batista, nos termos da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado no referido sítio.
Art. 3º Os agentes públicos responsáveis pelo atendimento prestado por meio do Chat RFB em exercício nos estados de Alagoas e do Rio Grande do Norte deverão compensar as horas não trabalhadas, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA