Decreto Legislativo Nº 146 DE 22/06/2026


 Publicado no DOU em 24 jun 2026


Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.


Impostos e Alíquotas

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de junho de 2026.