Publicado no DOE - RN em 23 jun 2026
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2026, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 11 de junho e 19 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, dar-se-á da seguinte forma:
I - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 14h;
II - das 7h às 13h, quando a partida se iniciar às 16h;
III - das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 17h;
IV – das 7h às 15h, quando a partida se iniciar às 18h; e
V – das 7 às 16h, quando a partida se iniciar às 19h.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Jane Carmen Carneiro e Araújo