Instrução Normativa SIF Nº 68 DE 19/06/2026


 Publicado no DOE - GO em 23 jun 2026


Altera o anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo sucata.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art.1º O grupo "SUCATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00551

Sucata Aluminio Comum KG

7,00

01553

Sucata Latas prensadas KG

6,70

00552

Sucata Antimonio Comum KG

5,75

00553

Sucata Baterias Comum KG

5,35

00554

Sucata Borracha Comum KG

1,15

00555

Sucata Chumbo Comum KG

7,35

00556

Sucata Cobre Comum KG

36,10

00557

Sucata Ferro Comum KG

0,70

01554

Sucata Ferro Lata KG

0,55

00558

Sucata Ferro Latao KG

21,95

00550

Sucata Latas prensadas (ferro) KG

0,55

00559

Sucata Papel Branco KG

0,80

00560

Sucata Papel Papelao ou Ondulado KG

0,75

03102

Sucata Latas prensadas (aluminio) KG

7,80

00561

Sucata Plastica Comum KG

0,90

00562

Sucata Plastica Pet KG

1,05