Publicado no DOE - GO em 23 jun 2026
Altera o anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo sucata.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "SUCATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00551 |
Sucata Aluminio Comum KG |
7,00 |
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01553 |
Sucata Latas prensadas KG |
6,70 |
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00552 |
Sucata Antimonio Comum KG |
5,75 |
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00553 |
Sucata Baterias Comum KG |
5,35 |
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00554 |
Sucata Borracha Comum KG |
1,15 |
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00555 |
Sucata Chumbo Comum KG |
7,35 |
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00556 |
Sucata Cobre Comum KG |
36,10 |
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00557 |
Sucata Ferro Comum KG |
0,70 |
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01554 |
Sucata Ferro Lata KG |
0,55 |
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00558 |
Sucata Ferro Latao KG |
21,95 |
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00550 |
Sucata Latas prensadas (ferro) KG |
0,55 |
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00559 |
Sucata Papel Branco KG |
0,80 |
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00560 |
Sucata Papel Papelao ou Ondulado KG |
0,75 |
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03102 |
Sucata Latas prensadas (aluminio) KG |
7,80 |
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00561 |
Sucata Plastica Comum KG |
0,90 |
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00562 |
Sucata Plastica Pet KG |
1,05 |