Portaria DETRO/PRES Nº 1985 DE 17/06/2026


 Publicado no DOE - RJ em 23 jun 2026


Altera o art. 33 da Portaria DETRO/PRES Nº 1972/2026, que disciplina o regime de fretamento.


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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o exercício do poder de autotutela administrativa e a necessidade de garantir a razoabilidade e a proporcionalidade na transição para o novo regime regulatório, bem como assegurar a continuidade dos serviços de transporte intermunicipal e o que consta no processo SEI-100005/000822/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Art. 33 da Portaria DETRO/PRES nº 1972, de 08 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. As empresas cadastradas deverão adequar-se integralmente às disposições desta Portaria como condição para a renovação do registro no exercício de 2027."

Art. 2º - Para a renovação cadastral referente ao exercício de 2026, cujos documentos devem ser apresentados até 30 de junho, permanecem vigentes as exigências de capital social e limites de idade de frota anteriores à edição do Decreto nº 49.927/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2026

MAURO FLIESS DE CASTRO

Presidente