Decreto Nº 6450 DE 22/06/2026


 Publicado no DOE - ES em 23 jun 2026


Altera o Decreto Nº 6441-R/2026, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, para acrescentar hipótese de isenção do ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o processo nº 2026-352K3;

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 6.441-R, de 16 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2026.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado