Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 17 DE 16/06/2026


 Publicado no DOE - PR em 18 jun 2026


Altera a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 4/2026, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes aos pedidos de restituição de quantias indevidamente recolhidas ou debitadas ao Estado relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA, Taxas e Outras Receitas.


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A Diretora da Receita Estadual do Paraná - REPR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 4º do Anexo I da Resolução SEFA nº 484 , de 6 de junho de 2025,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 18 da Norma de Procedimento Fiscal nº 4, de 13 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 16 de junho de 2026

Suzane Aparecida Gambeta Dobjenski

DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL