Publicado no DOE - PR em 18 jun 2026
Altera a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 4/2026, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes aos pedidos de restituição de quantias indevidamente recolhidas ou debitadas ao Estado relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA, Taxas e Outras Receitas.
A Diretora da Receita Estadual do Paraná - REPR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 4º do Anexo I da Resolução SEFA nº 484 , de 6 de junho de 2025,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 18 da Norma de Procedimento Fiscal nº 4, de 13 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 16 de junho de 2026
Suzane Aparecida Gambeta Dobjenski
DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL