Resolução ARESC Nº 408 DE 11/06/2026


 Publicado no DOE - SC em 19 jun 2026


Dispõe sobre a aplicação de reequilíbrio extraordinário tarifário em decorrência do aumento extraordinário dos custos operacionais relacionados ao óleo diesel e à reoneração gradual da folha de pagamento no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Santa Catarina.


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A Diretoria colegiada da agência de regulação de serviços públicos de santa catarina - ARESC, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso II do art. 4º e no art. 23 da lei Estadual nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, e:

Considerando os pedidos de reequilíbrio extraordinário protocolizados por operadoras do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e pelo sindicato das Empresas de Transporte de passageiros do Estado de Santa Catarina;

Considerando os impactos extraordinários decorrentes da elevação do preço do óleo diesel ocasionados pela instabilidade internacional provocada pelo conflito envolvendo Israel, Estados unidos e Irã;

Considerando os efeitos da reoneração gradual da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, nos termos da lei Federal nº 14.973/2024 ;

Considerando a necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços públicos regulados pela ARESC;

Considerando a individualização de custos tarifários possibilitada pela metodologia da resolução ARESC nº 290/2024 , e que eventuais valores percebidos a maior ou a menor pelas operadoras com tarifas calculadas por este regime tarifário serão registrados nas respectivas planilhas e considerados no ciclo tarifário subsequente;

Considerando o caráter excepcional e presumidamente temporário da elevação extraordinária dos custos operacionais verificados no exercício de 2026;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a aplicação de reequilíbrio tarifário extraordinário temporário a operadoras do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros reguladas pela ARESC, no montante de 6,85%(seis inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), em razão da elevação extraordinária dos custos operacionais relacionados ao combustível e à reoneração gradual da folha de pagamento.

§ 1º O reequilíbrio extraordinário previsto no caput dependerá de solicitação individual da operadora interessada, a ser protocolizada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da publicação desta resolução.

§ 2º A solicitação deverá conter manifestação expressa de concordância da operadora com as condições desta resolução.

Art. 2º O reequilíbrio extraordinário previsto nesta resolução terá vigência inicial de 6 (seis) meses contados da data de publicação desta resolução.

§ 1º Durante a vigência do reequilíbrio extraordinário, não serão avaliados pleitos adicionais de recomposição, sejam ordinários ou relacionados aos fatos ora analisados;

§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput, a ARESC procederá à reavaliação das condições econômicas que fundamentaram a concessão da revisão extraordinária.

§ 3º Caso seja verificada redução superior a 8,2% no preço médio do combustível em relação aos valores considerados na nota Técnica, poderá ser determinada a revisão, redução ou extinção da medida extraordinária.

§ 4º Não configurada a hipótese prevista no § 3º, a revisão extraordinária poderá ser prorrogada por mais 6 (seis) meses, mediante decisão da diretoria colegiada da ARESC.

Art. 3º A nota Técnica ARESC nº 020/2026 constitui parte integrante desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2026.

Eduardo Nobuyuki Usuy

Diretor de Administração e Finanças

Ademir Izidoro

Diretor de Saneamento Básico e Recursos Hídricos

Daniel Krause

Diretor de Transporte

Gilmar Cardoso

Diretor de Regulação Econômica e Normatização e Diretor de Energia Gás e Recursos MINERAIS, em exercício

João Carlos Grando

Presidente da ARESC