Publicado no DOE - BA em 20 jun 2026
Altera a Portaria DETRAN Nº 287/2026, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do Art. 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 287, de 30 de abril de 2026, que passa a viger com as seguintes alterações:
I - o art. 2º, caput, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O credenciamento poderá ser solicitado por interessado que disponha de estrutura de guincho e pátio, bem como de sistema informatizado homologado, destinado especificamente à gestão operacional, administrativa e de controle dessas estruturas, inclusive com suporte aos leilões executados pelo DETRAN/BA.”
II - o art. 5º, caput passa a ter a redação a seguir, bem como, fica acrescido o parágrafo único:
“Art. 5º A metragem do imóvel objeto do credenciamento deverá possuir área mínima proporcional à frota de veículos respectiva ao zoneamento regional da área de interesse no credenciamento, sendo 8.000 m² (oito mil metros quadrados) para zoneamento regional com frota inferior a 100 (cem) mil veículos; para zoneamento regional com frotas superiores a 100 (cem) mil veículos, o pátio deve possuir área mínima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados).
Parágrafo único. A regra estabelecida no caput não se aplica aos pátios credenciados sob a vigência das normas revogadas.”
III - os §§ 2º, 4º e 7º do art. 6º, onde se lê, passam a viger com o seguinte texto:
“Art. 6º...........................................................
§ 2º Antes do pagamento da taxa de credenciamento prevista no Anexo I da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, sob a classificação 6.2.46, a pessoa jurídica deverá comprovar ao DETRAN/BA (CFOT e CCL) que dispõe de sistema informatizado homologado, para a gestão de pátios, a realização de vistoria e a execução de leilão para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao credenciamento.
[...]
§ 4º Após publicação do Termo de Adesão, a pessoa jurídica credenciada disponibilizará, sistema informatizado homologado que possibilite gerir as remoções; o acautelamento; as liberações; o checklist de entrada para identificação do veículo, com fotos que possibilitem a elaboração da vistoria para fins de leilão; o histórico do veículo com documentação digitalizada; e a gestão para execução de leilão, para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao credenciamento.
[...]
§ 7º A Credenciada deverá transferir informações dos dados referentes ao veículo, à remoção e aos débitos incidentes sobre o prontuário deste, ao sistema informatizado homologado, através de meio eletrônico contratado por esta para este fim.”
IV - o art. 13, inciso VII, caput, passa a ter a seguinte redação:
“VII - comprovação ao DETRAN/BA (CFOT e CCL) que dispõe de sistemas informatizados homologados, para a gestão de pátios, a realização de vistoria e a execução de leilão, de acordo com as normas pertinentes às matérias e atualizações legislativas, para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao Credenciamento;”
V - o art. 17, caput, passa a viger com o texto a seguir:
“Art. 17. Após a aprovação da vistoria das instalações, a pessoa jurídica deverá comprovar à CFOT e à CCL que dispõe de sistema informatizado homologado, para a gestão de pátios, a realização de vistorias e a execução de leilões para o desenvolvimento das atividades.”
VI - o art. 43, caput, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 43. A Credenciada deverá disponibilizar plataforma tecnológica, fornecida no modelo Software como Serviço, em ambiente de nuvem de grande porte, integrada ao sistema de gestão de pátios e leilões, apta à execução de hastas públicas administrativas ou conduzidas por leiloeiro oficial, observados os requisitos técnicos, funcionais, operacionais e de segurança previstos no Anexo desta Portaria.”
VII - o inciso VI do § 3º do art. 77, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 77....................................................................
§ 3º Os pátios credenciados deverão apresentar requerimento para a formalização da adequação, munido da documentação abaixo descrita:
[...]
VI - comprovação de que dispõe de sistema informatizado homologado, para a gestão de pátios, a realização de vistoria e a execução de leilão para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao credenciamento;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral