Publicado no DOE - MG em 20 jun 2026
Altera a Portaria SRE Nº 246/2024, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III, art. 150 do Decreto Nº 48589/2023, que regulamenta RICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e no Protocolo ICMS 38/26, de 18 de maio de 2026,
RESOLVE:
Art 1° – O item 11 do Anexo Único da Portaria SRE nº 246, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 11 |
(...) |
(...) | (...) | 31/12/2027 | (...) |
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual