Publicado no DOE - GO em 22 jun 2026
Dispõe sobre as formas de apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) durante o transporte interno de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos incisos I e III, art. 76, da Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, c/c art. 26 do Regulamento da AGRODEFESA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.320 de 12 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI! nº 202600066007736, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, no Estado de Goiás, a apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) tanto em formato impresso (físico), quanto em formato eletrônico (digital) durante o transporte interno de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
Art. 2º A GTA apresentada de forma eletrônica será considerada válida desde que atenda aos seguintes requisitos, acumuladamente:
I - conter código de autenticação (QR Code) que permita a confêrencia direta ao SIDAGO;
II - estar integralmente legível e disponível para visualização imediata, inclusive em dispositivos móveis;
III - possibilitar a verificação, pela autoridade fiscal, de que foi regularmente emitida no SIDAGO.
Art. 3º A falha ou falta de qualquer um dos requisitos mencionados no Art. 2º implicará na invalidação de sua apresentação, sujeitando o transportador às sanções previstas na legislação pertinente.
Art. 4º A GTA impressa permanece válida e poderá ser exigida sempre que, por razões técnicas ou operacionais, não for possível o acesso à via eletrônica.
Art 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO CAIXETA RAMOS