Portaria SEFAZ Nº 212 DE 17/06/2026


 Publicado no DOE - SE em 22 jun 2026


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ N° 180/2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0180, de 27 de maio de 2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
..............................................................................................
ENERGÉTICO
Bebida energética em embalagem até 355 ml
...
Red Bull Figo e maça 250ml ...
Red Bull Frutas Cítricas BR Lata 250 ml 10,19
Red Bull Frutas Cítricas SF BR Lata 250 ml 10,19
Red Bull Maçã Edition SF Lata 250 ml
...
Bebidas energéticas em embalagem de 356ml a 599ml
...
Red Bull Lata 473 ml ...
Red Bull Melancia Edition BR Alu Can Lata 473 ml 15,56
Red Bull Pomelo Edition SF BR Alu Can Lata 473 ml 15,56
Red Bull SF BR Alu Can Lata 473 ml 15,56
Red Bull Tropical Lata 473 ml ...
...
..............................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de junho de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA