Portaria SEFAZ Nº 167 DE 20/05/2026


 Publicado no DOE - SE em 22 jun 2026


Revoga a Portaria N° 180/2019, que estabelece prazo de pagamento do ICMS nas hipóteses que especifica e dá providencias correlatas.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 0180, de 23 de maio de 2019, que estabelece prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas hipóteses que especifica e dá providencias correlatas.

Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS realizados até a data de publicação desta Portaria, não cabendo exigência de acréscimos legais ou restituição de valores em razão desses pagamentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju – SE, 20 de maio de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe 138º da República.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda