Publicado no DOM - São Luís em 18 jun 2026
Notifica os contribuintes em relação às inscrições imobiliárias, adiante enunciadas, sobre valores para o competente recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2026.
A Prefeitura Municipal de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, com base nas disposições contidas nos artigos 61, 65 e 351 do Código Tributário do Município (Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017), torna do conhecimento dos contribuintes, por este instrumento de "NOTIFICAÇÃO", que em relação às inscrições imobiliárias, adiante enunciadas, foram lançados os valores para o competente recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2026.
Outrossim, esclarecemos que o recolhimento do IPTU deverá se dar por meio de guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser emitida por meio de acesso ao sítio http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/, ou presencialmente, em um dos postos físicos de atendimento da SEMFAZ
Conforme disposições da Lei nº 7.699 , de 12 de dezembro de 2024, regulamentada por meio do DECRETO Nº 62.413 , DE 14 DE ABRIL DE 2026, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU será lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
II - Em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas. O vencimento da cota única se dará em 10 (dez) de julho de 2026, com concessão de desconto de 15% (quinze por cento).
O vencimento da primeira parcela também se dará em 10 (dez) de julho de 2026, tendo as demais 05 (cinco) parcelas com vencimentos conforme tabela abaixo:
| CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS | ||
| PARCELA | MÊS | DATA |
| 1ª | JULHO | 10/JUL |
| 2ª | AGOSTO | 10/AGO |
| 3ª | SETEMBRO | 10/SET |
| 4ª | OUTUBRO | 10/OUT |
| 5ª | NOVEMBRO | 13/NOV |
| 6ª | DEZEMBRO | 10/DEZ |
| COTA ÚNICA | 10 DE JULHO | |
O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo mediante petição formalizada por escrito e devidamente instruída com os documentos em que se fundamentar, a ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do dia seguinte ao do vencimento da 1ª (primeira) parcela, nos moldes do art. 280, do Código Tributário do Município (Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017).
São Luís - MA, 08 de junho de 2026
Ana Luiza Miranda Fonteles de Sousa
Superintendente da Área de Lançamento e Arrecadação
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ