Publicado no DOE - RJ em 19 jun 2026
Institui o Programa AGENERSA na rua no âmbito da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA).
O CONSELHEIRO - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta no Processo n° SEI-480002/000440/2026, e
CONSIDERANDO
- a competência da AGENERSA para exercer o poder regulatório de acompanhar, controlar e fiscalizar a prestação de serviços públicos concedidos na área de serviços de esgoto sanitário e de abastecimento de água, conforme art. 2º, II da Lei Estadual nº 4.556/2005,
- as competências da AGENERSA dispostas nos incisos IV, V e XIV do art. 4º da Lei Estadual nº 4.556/2005 e no Decreto nº 45.344/2015,
- a necessidade de fortalecer a atuação institucional da AGENERSA no acompanhamento da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e
- as experiências acumuladas a partir da Portaria AGENERSA nº 778, de 21 de março de 2023, que dispôs sobre a designação de servidores para compor Equipes de Pronto Atendimento com atuação in loco;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, o Programa AGENERSA na Rua, destinado à realização de ações institucionais de verificação técnica em campo, relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário regulados pela Agência.
Art. 2º - O Programa AGENERSA na Rua tem por finalidade realizar verificação técnica in loco de situações relacionadas à prestação dos serviços regulados que ocasionem prejuízo a número considerável de usuários ou que apresentem relevante repercussão na prestação do serviço.
Art. 3º - As ações do Programa AGENERSA na Rua serão desenvolvidas de forma integrada pela Ouvidoria e pela Câmara Técnica de Saneamento - CASAN, observadas as respectivas competências.
§ 1º - A Ouvidoria atuará como unidade coordenadora do Programa, competindo-lhe organizar as ações e articular a participação das unidades envolvidas.
§ 2º - As equipes serão compostas por: 01 (um) Coordenador Geral; 01 (um) servidor da Ouvidoria, que será o chefe de equipe; 02 (dois) fiscais da CASAN; 01 (um) fiscal reserva, em caso de falta.
Art. 4º - Ao término de cada atuação em campo, deverá ser elaborado Relatório de Fiscalização, observados os modelos adotados pela AGENERSA, contendo, no mínimo:
I - identificação do processo administrativo e da demanda;
II - data, local, equipe participante e atividades executadas;
III - síntese objetiva das constatações e evidências registradas, inclusive registros fotográficos quando pertinentes;
IV - indicação de documentos e informações coletadas; e
V - encaminhamentos propostos, com indicação de unidade responsável.
Art. 5º - Concluída a consolidação do Relatório, a Ouvidoria, em conjunto com a CASAN, o encaminhará, quando cabível, às unidades competentes para adoção das providências necessárias, inclusive solicitação de informações, recomendações técnicas, medidas de acompanhamento e diligências complementares.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria AGENERSA nº 778, de 21 de março de 2023.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente