Publicado no DOE - AL em 17 jun 2026
Altera a Lei Nº 6410/2003, com a finalidade de utilizar créditos representados por precatórios pendentes de pagamento, para fins de liquidação de obrigações tributárias relativas ao Imposto Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.410 , de 24 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A utilização de créditos representados por precatórios pendentes e extraídos contra o Estado de Alagoas, para fins de liquidação de obrigações tributárias vinculadas aos seguintes Impostos:
I - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
II - Imposto Transmissão Causa Mortis - ITCMD;
III - Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA". (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 3º-A à Lei nº 6.410 , de 24 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A São liquidáveis, pela via prescrita nesta Lei, as obrigações tributárias:
I - decorrentes de processos de inventários judiciais ou extrajudiciais; e
II - relativas a propriedade de veículos automotores a combustão e elétricos". (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente