Publicado no DOE - SC em 18 jun 2026
Dispõe sobre o horário excepcional de expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Primeira Fase da Copa do Mundo de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, tendo em vista a realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Primeira Fase da Copa do Mundo de 2026 e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 12529/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica assim estabelecido o horário de expediente dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Primeira Fase da Copa do Mundo de 2026:
I – no dia 19 de junho (sexta-feira): expediente normal; e
II – no dia 24 de junho (quarta-feira): das 11 horas às 17 horas.
§ 1º O servidor público estadual que, por qualquer motivo, estiver impedido de executar suas atividades no horário de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverá cumprir seu horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e formalizada à chefia imediata.
§ 2º O disposto nos incisos do caput deste artigo não se aplica ao servidor público estadual que executa atividades que exigem turno especial de trabalho.
Art. 2º Cabem aos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.
Art. 3º Fica o titular da SEA autorizado a editar atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem aumento de despesa, assim como deliberar sobre os casos omissos.
Parágrafo único. A competência estabelecida no caput deste artigo abrange a edição de atos normativos para fixar o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira nas etapas subsequentes da Copa do Mundo de 2026, em observância ao disposto na alínea “b” do inciso III do caput do art. 126 e no § 4º do art. 127 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Vânio Boing