Publicado no DOU em 19 jun 2026
Rep. - Altera a Instrução Normativa BCB Nº 512/2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relacionados ao limite de valor que deve ser observado para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 ....................................................................................
§2º ............................................................................................
IV - solicitação de aumento e solicitação de redução do limite diário para transações relativas ao produto Pix Automático; e
V - cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites diários específicos.
........................................................................................." (NR)
"Art. 12. A solicitação de aumento do limite de que trata o art. 10, § 2º, incisos I, II, III e IV pode ser acatada, a critério do participante.
........................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024:
I - inciso VI do § 2º do art. 10;
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
ANEXO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO