Publicado no DOM - Curitiba em 17 jun 2026
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo o art. 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1956 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e com base no Protocolo nº 01-158145/2026;
Considerando a Copa do Mundo FIFA, a realizar-se nos Estados Unidos da América/México/Canadá, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026, evento esportivo de repercussão mundial;
Considerando tratar-se de um evento esportivo de grande repercussão mundial e cultural;
Considerando a necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e a padronização normativa,
DECRETA:
Art. 1º Os agentes públicos, lotados ou alocados em unidades ou serviços com caráter não essencial, serão dispensados do trabalho nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, com antecedência de 2 (duas) horas do horário previsto para o início de cada partida.
Art. 2º As unidades ou serviços da estrutura orgânica da Administração Pública Municipal que possuem caráter essencial não poderão sofrer interrupção em seu funcionamento em razão da dispensa prevista no art. 1º deste Decreto.
§ 1º Os agentes públicos, lotados ou alocados em unidades ou serviços com caráter essencial, não serão dispensados do trabalho, podendo haver reorganização do seu funcionamento mediante a adoção de escalas de trabalho.
§ 2º Para os agentes públicos não dispensados, o trabalho durante o período de dispensa referido no art. 1º deste Decreto constitui jornada normal de trabalho e não se enquadra como serviço em horário extraordinário.
Art. 3º O total de horas das dispensas referidas no art. 1º deste Decreto deverá ser compensado, mediante reposição, adotando como prazo limite o dia 25 de novembro de 2026.
§ 1º A metodologia de reposição será definida no âmbito de cada órgão ou entidade, cabendo-lhes o respectivo controle, observando-se o limite máximo de 2 (duas) horas diárias para reposição.
§ 2º As horas não repostas deverão ser lançadas a título de atraso ou falta, conforme o caso, na frequência cuja apuração será finalizada no fechamento da frequência subsequente ao prazo estipulado no caput deste artigo.
Art. 4º Este Decreto aplica-se aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol em todas as fases da competição esportiva.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de junho de 2026.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal
Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal