Decreto Nº 19624 DE 17/06/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 jun 2026


Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da Fifa de 2026.


Monitor de Publicações

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizado, em caráter excepcional, que os agentes públicos se ausentem 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da Fifa de 2026.

§ 1º – O disposto neste decreto se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo:

I – servidores públicos;

II – empregados públicos;

III – contratados temporários;

IV – estagiários.

§ 2º – Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos dias de jogos da seleção brasileira, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

Art. 2º – As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1º deverão ser compensadas até 31 de agosto de 2026.

Parágrafo único – As horas não compensadas nos termos do caput serão descontadas da remuneração do agente público.

Art. 3º – Fica determinado o funcionamento normal nos órgãos e entidades cujos serviços são considerados essenciais.

§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA –, a Secretaria Municipal de Educação – Smed –, a Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção – SMSP –, a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN – e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH – regulamentarão, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a elas vinculados.

§ 2º – O disposto no caput se aplica ao plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – Smobi – e no Grupo Gestor de Riscos, Desastres e Eventos Climáticos Extremos.

Art. 4º – Os gestores deverão garantir o funcionamento das unidades, adequando a escala dos agentes públicos, se necessário.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de junho de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte