Decreto Nº 62627 DE 15/06/2026


 Publicado no DOM - São Luís em 17 jun 2026


Altera o Decreto Nº 62413/2026, que estipula regras, condições e datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, para o Exercício de 2026 e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

A PREFEITA DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Luís e,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n.º 62.413, de 14 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]

“Art. 2º [...]

I – [...]

II - Na hipótese de parcelamento, conforme tabela a seguir:”

Parcela Mês Vencimento
JULHO 10/JUL
AGOSTO 10/AGO
SETEMBRO 10/SET
OUTUBRO 13/OUT
NOVEMBRO 10/NOV
DEZEMBRO 10/DEZ

[...]

“Art. 7º A condição de proprietário de um único imóvel, prevista nos incisos I a III do art. 7° da Lei no 7.699, de 12 de dezembro de 2024, será verificada por meio de pesquisa junto ao cadastro imobiliário municipal e por outros meios disponíveis. ”

“Art. 8º Em caso de existência de homônimos na pesquisa referida no art. 7º e, não sendo possível à Secretaria Municipal da Fazenda a dúvida quanto à identidade do contribuinte, a autoridade fiscal poderá solicitar documentação adicional para a devida comprovação da posse ou propriedade do imóvel.”

[...]

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 15 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

ESMÊNIA MIRANDA FERREIRA DA SILVA

Prefeita

EMÍLIO CARLOS MURAD

Secretário Municipal de Governo

JOSE DE JESUS DO ROSARIO AZZOLINI

Secretário Municipal de Fazenda