Portaria DETRAN Nº 160 DE 17/06/2026


 Publicado no DOE - PI em 17 jun 2026


Regulamenta a inspeção semestral obrigatória de veículos de transporte escolar, institui o regime de execução descentralizada via Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e estabelece o fluxo de chamamento dos municípios no Estado do Piauí.


Portais Legisweb

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Art. 136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impõe a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos de segurança em veículos destinados à condução coletiva de escolares;

CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2026, firmado com o Ministério Público (MPPI) e o Tribunal de Contas (TCE-PI), que visa sanar a fragilidade histórica de fiscalização, a qual em 2025 atingiu menos de 5% da frota estadual;

CONSIDERANDO a declaração de impossibilidade técnica e administrativa deste órgão em absorver diretamente a demanda integral de vistorias sem violar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tornando imperativa a descentralização do serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o monitoramento tecnológico viaOrganismo Certificador Designado (OCD), garantindo a integridade dos laudos por meio de georreferenciamento e biometria;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DO OBJETO E DA DESCENTRALIZAÇÃO

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o regime de inspeção técnica semestral de veículos de transporte escolar, delegando a execução operacional àsEmpresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e a responsabilidade de gestão logística aosMunicípios, sob supervisão e homologação final do DETRAN/PI.

Art. 2º O processo de vistoria deverá verificar, obrigatoriamente:

I - Autenticidade da identificação do veículo e documentação;

II - Presença e funcionalidade de tacógrafo aferido pelo INMETRO, cintos de segurança em número igual à lotação e lanternas de sinalização específicas;

III - Pintura de faixa amarela (40cm) com o dístico "ESCOLAR" em preto, ou cores invertidas em veículos amarelos.

CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS

Art. 3º Caberá às Prefeituras Municipais e aos gestores do transporte escolar público e privado:

I - A livre escolha, agendamento e pagamento direto às ECVs credenciadas, conforme valores regulamentados, não implicando qualquer ônus financeiro ao DETRAN/PI;

II - A apresentação do veículo em perfeitas condições de higiene e conservação para a inspeção técnica.

Art. 4º Os municípios terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da convocação mensal no Diário Oficial, para protocolar requerimento via sistema SEI caso optem pela realização da vistoria diretamente pelo DETRAN/PI, sob pena de preclusão o e obrigatoriedade de execução via rede credenciada.

CAPÍTULO III – DO FLUXO OPERACIONAL E TECNOLÓGICO

Art. 5º O DETRAN/PI publicará, até o 5º dia útil de cada mês, Edital de Chamamento convocando os municípios do lote mensal para a realização das inspeções.

Art. 6º É obrigatória a utilização do sistema de auditoria OCD homologado, o qual deverá assegurar:

I - Rastreabilidade Integral: Logs de auditoria para cada etapa da inspeção;

II - Georreferenciamento: Bloqueio automático de laudos realizados fora das coordenadas geográficas autorizadas;

III - Validação Biométrica: Exigência de confirmação digital do vistoriador no ato da inspeção.

CAPÍTULO IV – DAS SANÇÕES E BLOQUEIOS

Art. 7º O veículo que não realizar a vistoria dentro do mês de sua convocação, ou aquele que for reprovado e não sanar as irregularidades em até 15 dias, sofrerá averbação automática de bloqueio administrativo no sistema RENAVAM.

Art. 8º A circulação de veículo escolar sem o laudo de inspeção vigente ou com selo de autorização vencido sujeitará o infrator às penalidades previstas no Art. 230, inciso XX do CTB.

CAPÍTULO V – DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

Art. 9º O DETRAN/PI encaminhará, mensalmente, aoCAOEDUC/MPPI e ao TCE-PI, a relação consolidada dos veículos aprovados, reprovados e daqueles que não compareceram ao chamamento, para fins de controle externo e fiscalização da aplicação de recursos públicos.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Teresina-PI, 17 de junho de 2026.

LUANA MARIA MACHADO BARRADAS

Diretora Geral – DETRAN/PI