Publicado no DOE - PI em 17 jun 2026
Regulamenta a inspeção semestral obrigatória de veículos de transporte escolar, institui o regime de execução descentralizada via Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e estabelece o fluxo de chamamento dos municípios no Estado do Piauí.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Art. 136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impõe a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos de segurança em veículos destinados à condução coletiva de escolares;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2026, firmado com o Ministério Público (MPPI) e o Tribunal de Contas (TCE-PI), que visa sanar a fragilidade histórica de fiscalização, a qual em 2025 atingiu menos de 5% da frota estadual;
CONSIDERANDO a declaração de impossibilidade técnica e administrativa deste órgão em absorver diretamente a demanda integral de vistorias sem violar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tornando imperativa a descentralização do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o monitoramento tecnológico viaOrganismo Certificador Designado (OCD), garantindo a integridade dos laudos por meio de georreferenciamento e biometria;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o regime de inspeção técnica semestral de veículos de transporte escolar, delegando a execução operacional àsEmpresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e a responsabilidade de gestão logística aosMunicípios, sob supervisão e homologação final do DETRAN/PI.
Art. 2º O processo de vistoria deverá verificar, obrigatoriamente:
I - Autenticidade da identificação do veículo e documentação;
II - Presença e funcionalidade de tacógrafo aferido pelo INMETRO, cintos de segurança em número igual à lotação e lanternas de sinalização específicas;
III - Pintura de faixa amarela (40cm) com o dístico "ESCOLAR" em preto, ou cores invertidas em veículos amarelos.
CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS
Art. 3º Caberá às Prefeituras Municipais e aos gestores do transporte escolar público e privado:
I - A livre escolha, agendamento e pagamento direto às ECVs credenciadas, conforme valores regulamentados, não implicando qualquer ônus financeiro ao DETRAN/PI;
II - A apresentação do veículo em perfeitas condições de higiene e conservação para a inspeção técnica.
Art. 4º Os municípios terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da convocação mensal no Diário Oficial, para protocolar requerimento via sistema SEI caso optem pela realização da vistoria diretamente pelo DETRAN/PI, sob pena de preclusão o e obrigatoriedade de execução via rede credenciada.
CAPÍTULO III – DO FLUXO OPERACIONAL E TECNOLÓGICO
Art. 5º O DETRAN/PI publicará, até o 5º dia útil de cada mês, Edital de Chamamento convocando os municípios do lote mensal para a realização das inspeções.
Art. 6º É obrigatória a utilização do sistema de auditoria OCD homologado, o qual deverá assegurar:
I - Rastreabilidade Integral: Logs de auditoria para cada etapa da inspeção;
II - Georreferenciamento: Bloqueio automático de laudos realizados fora das coordenadas geográficas autorizadas;
III - Validação Biométrica: Exigência de confirmação digital do vistoriador no ato da inspeção.
CAPÍTULO IV – DAS SANÇÕES E BLOQUEIOS
Art. 7º O veículo que não realizar a vistoria dentro do mês de sua convocação, ou aquele que for reprovado e não sanar as irregularidades em até 15 dias, sofrerá averbação automática de bloqueio administrativo no sistema RENAVAM.
Art. 8º A circulação de veículo escolar sem o laudo de inspeção vigente ou com selo de autorização vencido sujeitará o infrator às penalidades previstas no Art. 230, inciso XX do CTB.
CAPÍTULO V – DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Art. 9º O DETRAN/PI encaminhará, mensalmente, aoCAOEDUC/MPPI e ao TCE-PI, a relação consolidada dos veículos aprovados, reprovados e daqueles que não compareceram ao chamamento, para fins de controle externo e fiscalização da aplicação de recursos públicos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina-PI, 17 de junho de 2026.
LUANA MARIA MACHADO BARRADAS
Diretora Geral – DETRAN/PI