Resolução Administrativa GABIN Nº 14 DE 28/05/2026


 Publicado no DOE - MA em 17 jun 2026


Altera o Anexo 1.2 do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 19714/03, relativamente à isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025, que revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi,

Considerando que a Lei 9.379/11 permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto 27.504/11 dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 2º do art. 52:

Art. 52. .................................................................

“§ 2º A realização do curso previsto na alínea “e” do inciso I deste artigo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027.” (NR)

II – o caput do parágrafo único do art. 56:

“Art. 56. ................................................................

Parágrafo Único. Serão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2027:

I- a autenticação e a assinatura digital previstas no inciso I deste artigo;

II- o comprovante de inscrição do interessado como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS previsto no inciso VI deste artigo. (NR – RA 18/25);

III- lei municipal publicada em diário oficial que disponha sobre o serviço de transporte de passageiros, na categoria de automóvel de aluguel (táxi), no local da outorga da permissão ou alvará para exploração do serviço emitida pelo órgão competente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 28 DE MAIO DE 2026.

Marcellus Ribeiro Alves

Secretário de Estado da Fazenda