Publicado no DOE - PR em 15 jun 2026
Institui o Dia do Empreendedor a ser celebrado anualmente em 5 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Empreendedor a ser celebrado anualmente em 5 de outubro.
Parágrafo único. A celebração ora instituída reconhece a importância do empreendedorismo como instrumento de desenvolvimento econômico, social e cultural, além de
valorizar empreendedores, micro e pequenos empresários, trabalhadores autônomos e iniciativas inovadoras que fortalecem a economia do Estado.
Art. 2º O Dia do Empreendedor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marli Paulino
Deputada Estadual