Lei Nº 23260 DE 15/06/2026


 Publicado no DOE - PR em 15 jun 2026


Institui o Dia do Empreendedor a ser celebrado anualmente em 5 de outubro.


Impostos e Alíquotas

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Empreendedor a ser celebrado anualmente em 5 de outubro.

Parágrafo único. A celebração ora instituída reconhece a importância do empreendedorismo como instrumento de desenvolvimento econômico, social e cultural, além de
valorizar empreendedores, micro e pequenos empresários, trabalhadores autônomos e iniciativas inovadoras que fortalecem a economia do Estado.

Art. 2º O Dia do Empreendedor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marli Paulino

Deputada Estadual