Publicado no DOU em 17 jun 2026
Revoga o Protocolo ICMS Nº 12/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.
Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 12, de de 20 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2017, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Alagoas - Renata dos Santos, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.