Publicado no DOE - RR em 12 jun 2026
Dispõe sobre a proibição da venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no Estado de Roraima, em razão do pleito eleitoral suplementar a ser realizado em 21 de junho de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 831-P, de 01 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5154, de 01 de maio de 2026, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de dispensar atenção especial às demandas relacionadas ao processo eleitoral suplementar, notadamente nos dias 20 e 21 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de assegurar aos cidadãos o pleno e regular exercício da democracia durante o pleito eleitoral suplementar a ser realizado em 21 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com vistas à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, incumbindo às autoridades competentes o dever de prevenir e reprimir condutas que atentem contra o regular exercício do regime democrático.
RESOLVE:
Art. 1º. PROIBIR a VENDA, DISTRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO e CONSUMO de BEBIDAS ALCOÓLICAS, em todo o território do Estado de Roraima, no período compreendido entre 23h00min do dia 20 de junho de 2026 (sábado) e 19h00min do dia 21 de junho de 2026 (domingo).
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis, inclusive prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral, combinado com o art. 330 do Código Penal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Tribunal Regional Eleitoral, à Polícia Civil, à Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, à Superintendência da Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal – 5º Distrito Regional de Roraima, ao Ministério Público Eleitoral e à Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima, para ciência e adoção das providências que entenderem necessárias.
Art. 5º Publique-se. Cumpra-se.
(assinatura eletrônica)
ELIANE GONÇALVES
Secretária de Estado da Segurança Pública
Decreto nº 831-P, de 1º de maio de 2026